Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

Parcerias

Meio corporativo avança na aplicação do Compliance de Gênero

Objetivo do Compliance de Gênero, segundo a Lei, é a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro
Empresas devem se comprometer com o Compliance de Gênero
Empresas devem se comprometer com o Compliance de Gênero - Freepik

COMPARTILHE

Anelise Borguezi Diogo e Gabriela Carrocini O. Monico**

Neste mês, a Lei Maria da Penha adquire sua maioridade, 18 anos de existência. Celebrando sua conquista, é importante ressaltar também outras normativas que são fruto da luta das mulheres pela igualdade de gênero e pelo fim da violência.

Um exemplo de conquista legislativa dos direitos das mulheres é a Lei n. 14.457 de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres em âmbito Federal. Em especial, determina que empresas com mais de 20 funcionários, cujo CNAE é determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, formulem e, também, executem um Programa de Compliance de Gênero.

O objetivo do Compliance de Gênero, segundo a Lei, é a “promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”. Para tanto, as empresas deverão estabelecer um Código de Ética que proíba o assédio sexual e discriminação de gênero, cujo conteúdo deverá ser amplamente divulgado ao corpo de profissionais da empresa. 


Por que isso importa?

Este conteúdo é relevante porque marca um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A nova lei exige que empresas adotem medidas específicas para garantir um ambiente seguro e justo para as mulheres, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados. Além disso, reforça a importância das políticas de igualdade de gênero e do combate à discriminação, refletindo um compromisso contínuo com a justiça e o respeito no mercado de trabalho.

Fiscalização

Ademais, é necessária a implantação de Canal de Denúncias para investigação interna e sanção de atos de violência contra a mulher, além do treinamento dos funcionários sobre igualdade de gênero. 

A normativa está em vigor e o Ministério do Trabalho e Emprego detém poderes de fiscalização sobre sua consecução. Além disso, as empresas que aplicarem tais disposições serão beneficiadas com o selo “Emprega + Mulher”, de forma a amplificar a seus stakeholders seu compromisso na promoção à igualdade da mulher no mercado de trabalho.


Para quem esse assunto interessa?

Esse assunto interessa a empresas que devem adaptar suas práticas para cumprir a nova lei, funcionários que desejam trabalhar em ambientes mais justos e seguros, e organizações de direitos das mulheres que promovem a igualdade de gênero.

No âmbito da cultura ESG (Environmental, Social, and Governance), as corporações vêm, nos últimos anos, implementando políticas internas para combater a discriminação de gênero no ambiente profissional.

Além disso, as empresas líderes em seus setores já reconheceram que garantir inclusão e equidade de gênero é essencial. Esse compromisso vai além da responsabilidade social; trata-se também de uma decisão estratégica e inteligente para o crescimento e a inovação da empresa.

Diversidade e concorrência

É o que revela o relatório “Diversity Matters Even More” da McKinsey, que examina a relação entre diversidade, equidade e inclusão e o desempenho empresarial. A edição de dezembro de 2023 mostrou que equipes executivas diversificadas, tanto em termos de gênero quanto de etnia, têm uma probabilidade maior de obter lucros acima da média, sendo 9% mais propensas a superar seus concorrentes em lucratividade. Em contraste, empresas com menor diversidade têm, em média, 66% menos chances de superar financeiramente seus concorrentes.

A obrigatoriedade de promover a equidade das mulheres é uma inovação no sistema jurídico brasileiro. Ela consolida a liderança do país na legislação sobre os direitos das mulheres em nível global.

A consolidação de políticas de gênero em empresas, mesmo sem obrigatoriedade, destaca-se no mercado. As mulheres lutaram historicamente por direitos e liberdade, resultando nesse avanço e impactando suas vidas pessoais e profissionais. Assim, as empresas enfrentam a necessidade de garantir um ambiente saudável e favorável à evolução feminina, alinhando-se eticamente com seus stakeholders.

Me Too

É importante citar que a mídia recentemente traduziu parte desta luta pelo fenômeno Me Too. A partir de denúncias de assédio sexual no meio cinematográfico, dezenas de mulheres, em âmbito mundial, passaram a narrar publicamente histórias de assédio sexual e a amplificar sua solidariedade às vítimas. 

Hoje, um escândalo midiático de assédio sexual afeta profundamente a reputação de uma empresa. Esse tipo de situação é complexo, tenso e delicado para qualquer corporação. A repercussão negativa afeta não apenas a imagem pública da empresa, mas também a confiança de seus stakeholders, incluindo investidores, clientes e colaboradores. Além disso, tais escândalos podem resultar em graves consequências legais e financeiras, com processos judiciais custosos e multas significativas. 

A perda de talentos, a queda na moral dos funcionários e o impacto negativo na cultura organizacional podem prejudicar a sustentabilidade e o crescimento da empresa. Portanto, é crucial aplicar políticas rigorosas contra o assédio sexual. Essas medidas ajudam a mitigar riscos e a promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e alinhado com as demandas atuais da sociedade.

Esta comoção social, então, se traduz agora enquanto exigência legal. O direito, como ocorre historicamente, vem como meio de solidificação de demandas sociais, a posteriori. Graças às lutas de nossas bisavós, avós, mães e filhas, hoje podemos exigir um ambiente de trabalho digno e saudável. Temos a voz para buscar paridade e desenvolver-nos sem medo de violência. Além disso, contamos com meios legais para garantir essas condições.

*Anelise Borguezi Diogo é advogada especializada em perspectiva de gênero e Pós-Graduada em Ciências Criminais pela USP de Ribeirão Preto-SP.

*Gabriela Carrocini O. Monico é advogada criminalista, bacharel em Direito pela PUC-SP, com Extensão em Criminal Compliance pela PUC-Rio e Especialização em Compliance e Direito Penal pela Universidade de Coimbra.

Picture of Da Redação

Da Redação

Autores

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.