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Justiça reconhece paternidade de homem trans em inseminação

Decisão judicial assegura direitos parentais em contexto de reprodução assistida e reafirma o vínculo socioafetivo entre pai trans e filha
Justiça reconhece ação extrajudicial de filiação por reprodução assistida
Justiça reconhece ação extrajudicial de filiação por reprodução assistida - Freepik

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Da Redação

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial em reconhecimento da paternidade de um homem trans. A gravidez da esposa ocorreu após a técnica de inseminação artificial caseira. A decisão determinou, ainda, a inclusão do nome do genitor e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.

Carolina* e Mariana*, casadas desde 2019, propuseram inicialmente a ação, planejando ampliar a família. Sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, elas optaram pela inseminação artificial caseira. Esse método alternativo fez com que Carolina engravidasse e desse à luz Fernanda*.

Trâmites

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva. Também autoriza o registro de filhos concebidos por reprodução assistida.

No entanto, o Cartório de Registro Civil recusou o registro de Fernanda em nome de ambas as mães. Ele alegou a necessidade de decisão judicial.

Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade. A ação foi fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil. Esse artigo reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga. Além disso, o Provimento nº 63/2017 do CNJ ressalta que autoriza o registro extrajudicial de filhos por reprodução assistida. Ele abrange casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial.

É importante registrar que a presente ação busca a declaração de dupla maternidade. O provimento CNJ permite isso, caso a autora tivesse condições econômicas para realizar o procedimento tradicional de reprodução assistida em clínica especializada. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá apontou que negar às autoras o direito de reconhecer a filiação por razões socioeconômicas seria injusto e ilegal. Isso violaria, assim, o princípio constitucional da igualdade.

Transição de gênero

Durante o curso do processo, Mariana realizou a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans e adotando o nome Flávio*. Por conta dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando, assim, a declaração da paternidade de Flávio em relação a Fernanda.

Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre Flávio e Fernanda, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, reconheceu, portanto, a situação fática já consolidada. Com parecer favorável do Ministério Público, ela afirmou que deve-se honrar e tutelar o afeto, pois este é benéfico à criança.

Consequentemente, a sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria Pública. Declarou Flávio como pai de Fernanda e determinou a inclusão de seu nome no registro de nascimento da criança. Além disso, também ordenou a inclusão dos nomes dos avós paternos.

*Nomes fictícios para preservar as identidades citadas.

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