Da Redação
Você sabia que a venda de um processo trabalhista pode ser uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de ações em andamento? Apesar de ser uma solução cada vez mais conhecida, ainda existem muitos mitos que cercam o tema. Para esclarecer esses pontos, a equipe do Mais Que Direito conversou com Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, plataforma especializada na compra de processos trabalhistas. Ele compartilhou detalhes sobre as principais dúvidas e equívocos que as pessoas têm sobre esse tipo de operação. Confira a seguir oito mitos e verdades para você ficar melhor informado sobre o assunto.
O que você precisa saber
A venda do processo trabalhista é ilegal.
Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe.
Mito! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa que está adquirindo esse crédito. O contrato que celebra a negociação expressa todas as proteções. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido.
Existem empresas sérias nesse ramo.
Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. Segundo CEO da Anttecipe.com, Herbert Camilo, acompanhar a mídia e ver se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. “Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, afirma Camilo.
A cessão de crédito trabalhista é um processo seguro.
Verdade! Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista. A Anttecipe.com libera o valor em até 24 horas após a assinatura do contrato.
E depois da venda?
Após a venda, se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro.
Mito! Após assinar o contrato de cessão de crédito, a pessoa se protege. Se o processo tiver um desfecho desfavorável, como o não pagamento ou outros prejuízos, ela não sofrerá nenhum impacto. O contrato comprova que ela não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Isso acontece porque, com o contrato de cessão, ela tem um instrumento que a protege, comprovando que não possui mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou.
Não precisa pagar nada para avaliar o processo trabalhista.
Verdade! Avaliam o seu processo de forma gratuita e não cobram nenhum valor ou taxa para liberar o seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta Herbert.
Tem desconto?
Existe um deságio no valor do processo.
Verdade! O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga o cliente em um curto prazo, mas precisa aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha. “Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve. O CEO da Anttecipe.com explica que ativos negociáveis apresentam um risco muito grande, tanto pela instabilidade do judiciário, com frequentes mudanças na lei, quanto pela instabilidade de mercado, o que facilita a quebra das empresas.
E os advogados?
Os advogados são prejudicados na venda do processo.
Mito! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. Para Herbert, esse documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se, assim como o trabalhador que vende, ele quiser realizar essa antecipação, a empresa pode fazer essa negociação.
“Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?”, diz o CEO.