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Proteja sua herança digital sem regulamentação

Conheça os bens digitais de caráter econômico e personalíssimo e quais as possibilidades para o planejamento sucessório
Proteja sua herança digital com planejamento sucessório
Proteja sua herança digital com planejamento sucessório - Freepik

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Da Redação

A evolução tecnológica tem transformado a forma como lidamos com bens e patrimônio, tornando essencial a regulamentação da herança digital no Brasil. Atualmente, o Código Civil não contempla regras específicas sobre a transmissibilidade de contas e ativos digitais, o que tem gerado incertezas jurídicas e disputas familiares. Com a proposta de reforma do Código em discussão, especialistas destacam a necessidade de garantir direitos aos sucessores sobre bens digitais. Entre eles, estão perfis em redes sociais, domínios de sites, carteiras de criptoativos e contas de armazenamento em nuvem.


Por que isso importa?

A herança digital é um tema relevante devido à crescente importância dos bens digitais no patrimônio das pessoas. A falta de regulamentação específica gera incertezas jurídicas e pode levar a conflitos familiares. A evolução das tecnologias exige uma legislação clara para garantir a proteção e a transmissão desses bens.

Previsão legal

Para a sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, Amanda Helito, a falta de previsão legal sobre herança digital pode causar dificuldades para os herdeiros. “Hoje, muitas famílias se deparam com obstáculos ao tentar acessar ou administrar os bens digitais de um ente falecido, pois cada plataforma tem suas próprias regras e não existe um entendimento unificado na legislação brasileira”, diz a especialista.


Para quem esse assunto interessa?

Esse tema interessa principalmente a herdeiros, advogados especializados em direito de família e sucessões, e pessoas com ativos digitais significativos. Além disso, é relevante para plataformas digitais e qualquer um que queira planejar a transmissão de seus bens digitais após a morte.

Esse avanço legislativo é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para as famílias, que muitas vezes desconhecem como proceder diante dessa nova realidade. A advogada acrescenta que a doutrina brasileira tem tentado fazer uma distinção entre essas modalidades de bens digitais. O objetivo é garantir o tratamento adequado e assegurar a transmissão para os herdeiros.

A especialista destaca outro ponto relevante: o titular do bem digital pode estipular previamente o destino de suas contas e ativos, seja por meio de testamento ou registros legais. Ao expressar sua vontade sobre o destino de seus bens digitais, o falecido reduz o risco de litígios e garante o respeito à sua memória. Ela ressalta ainda que países como Estados Unidos e França já possuem legislações que permitem a transmissão da herança digital, servindo de referência para a reforma brasileira.

A seguir, confira os dois tipos de bens digitais e como eles têm sido tratados no planejamento sucessório atualmente:

Bens digitais de caráter econômico

No Brasil, considera-se que os bens digitais de caráter econômico possuem valor financeiro e podem ser transmitidos, comercializados ou explorados economicamente. “Eles incluem criptomoedas, NFTs (tokens não fungíveis), domínios de sites, contas monetizadas em plataformas digitais, bibliotecas de músicas, vídeos e livros adquiridos online, além de direitos sobre conteúdos digitais geradores de receita, como canais no YouTube e perfis em redes sociais monetizados”, diz Amanda Helito. Considera-se esses bens parte do patrimônio do titular, podendo ser objeto de sucessão, cessão ou transferência, conforme as regras contratuais e jurídicas aplicáveis.

A regulamentação desses bens no Brasil ainda está em desenvolvimento, especialmente no que se refere à sua sucessão após a morte do titular. A advogada explica que o projeto de Reforma do Código Civil estabelece diretrizes para a transmissão desses ativos. Assim, herdeiros poderão acessar e gerenciar conteúdos digitais de valor econômico. No entanto, a sucessão pode depender das políticas das plataformas e contratos de uso, o que reforça a importância do planejamento sucessório digital.

Bens digitais de caráter personalíssimo

No país, considera-se que os bens digitais de caráter personalíssimo estão ligados exclusivamente à identidade, à privacidade ou à memória de uma pessoa, sem finalidade econômica direta e sem transferência automática a terceiros. Entre esses bens, incluem-se contas pessoais em redes sociais, e-mails, mensagens privadas, fotografias armazenadas na nuvem e históricos de navegação. Amanda orienta que esses ativos não têm comercialização ou herança livre. Eles se associam à personalidade do titular e seguem regras específicas das plataformas que os hospedam.

Mesmo com uma ausência regulamentação detalhada sobre o destino desses bens após a morte do usuário, algumas plataformas já oferecem opções para que o titular determine o que acontecerá com sua conta após sua morte, como a possibilidade de exclusão automática ou de nomeação de um responsável para gerenciar o perfil de forma limitada.

“Dessa forma, a sucessão de bens digitais personalíssimos envolve não apenas aspectos legais, mas também éticos e tecnológicos, exigindo maior clareza legislativa para assegurar o respeito à memória e à privacidade dos falecidos”, afirma a especialista.

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