Antonio Baptista Gonçalves
A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.
Durante o recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, realizados em Americana, a torcida da PUC/SP protagonizou cenas lamentáveis ao proferir cânticos discriminatórios e ofensivos contra alunos da USP vindos da cota racial. Os torcedores chamaram os alunos de “pobres” e “cotistas” e, além disso, simularam o ato de jogar notas de dinheiro em direção aos ofendidos durante um jogo de handebol entre as duas instituições.
Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.
Cotas raciais
A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.
Primeiramente, é importante destacar que cota não se confunde com favorecimento. Pelo contrário, trata-se de um programa instituído pelo Governo Federal. Seu objetivo é conceder maior oportunidade àqueles que enfrentam dificuldades históricas de acesso. Além disso, as cotas representam uma reparação histórica da sociedade brasileira. Portanto, não são uma forma de “facilitar” o ingresso com base em cor ou condição econômica.
A Universidade de São Paulo, em seu curso de direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.
Não se pode admitir que rotulem ou diminuam os ingressantes apenas e exclusivamente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!
Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Responsabilização
Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.
O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.
A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial. Para isso, requer a oitiva das testemunhas e a análise dos vídeos do evento. Além disso, pede a aplicação das medidas judiciais cabíveis. Por fim, solicita a denúncia criminal contra os envolvidos, após a devida apuração. Ademais, as parlamentares solicitaram que tornem o processo público, permitindo que a sociedade civil acompanhe seu andamento.
Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. A sociedade brasileira não pode, não deve e não tolerará o racismo sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não se trata de brincadeira, disputa ou calor do jogo. Pelo contrário, é uma forma deliberada de atingir o próximo em sua honra e intimidade. Além disso, isso ocorre unicamente devido à forma de ingresso na universidade. Tal conduta é incompatível com os preceitos constitucionais. Por fim, fere os valores de uma sociedade plural, equânime e justa, que busca a harmonia nas relações sociais.