Da Redação
Você já se sentiu enganado por uma propaganda ou comprou algo que veio com defeito? A boa notícia é que você não está desamparado! O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, garante direitos fundamentais para proteger você de abusos nas relações de compra e venda. O professor Fábio Hanauer Balbinot, do curso de direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha- FSG, esclarece os principais direitos e dá dicas de como agir quando as coisas não saem como planejado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial porque garante direitos fundamentais e protege os consumidores contra abusos nas relações de compra e venda. Ele assegura transparência nas informações, qualidade dos produtos e soluções rápidas em casos de defeitos, oferecendo segurança e confiança nas transações comerciais.
Por que isso importa?
Código de Defesa do Consumidor
Um dos pilares do CDC é o direito à informação. Em outras palavras, você tem direito a saber tudo sobre o produto ou serviço que está comprando, preço, características, garantias e condições de pagamento, de forma clara e sem enrolação. E se a propaganda for enganosa? O consumidor pode pedir a reparação dos danos, inclusive por meio da Justiça.
Outro direito essencial é o direito à troca, reparação ou devolução. Se o produto apresentar defeito e não funcionar como prometido, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, você pode escolher entre: trocar por outro, pedir a devolução do dinheiro ou exigir um desconto proporcional no preço.
Esse assunto interessa a todos os consumidores, pois o CDC garante direitos a qualquer pessoa que adquira produtos ou serviços. Ele é particularmente relevante para quem faz compras online ou enfrenta problemas com produtos defeituosos, como em situações cotidianas de compras e contratações de serviços.
Para quem esse assunto interessa?
Compras virtuais
E nas compras pela internet? Nesse caso, o CDC traz uma vantagem exclusiva: o direito de arrependimento. Você tem até sete dias, contados pra fazer qualquer justificativa e receber o reembolso integral. “Esse direito vale apenas para compras feitas online, por telefone ou fora do estabelecimento físico, e é uma proteção importante para quem não teve contato direto com o produto antes da compra”, afirma o professor.
Outra proteção fundamental é a garantia legal, que determina prazos específicos para que o comerciante garanta a qualidade do produto. São 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, e 30 dias para os não duráveis, como alimentos e itens de higiene. Além da garantia do fabricante, o consumidor tem esses prazos extras para exigir soluções em caso de problemas.
E se der errado?
Se algo der errado, a primeira orientação é tentar resolver o problema diretamente com a loja ou fornecedor. É importante documentar as interações por e-mail, mensagens ou protocolos de atendimento. Caso a empresa não resolva, o próximo passo é recorrer ao Procon ou ao site. Nessas plataformas, é possível registrar reclamações e buscar soluções com a intermediação do governo.
Além disso, se necessário, o consumidor pode também ir diretamente ao Juizado Especial Cível para demandas de até 40 salários-mínimos, sem precisar de advogado.
Durante promoções como a Black Friday, é comum ver práticas abusivas, como aumento prévio de preços para simular descontos falsos. Nesse sentido, o CDC exige transparência total nos preços, incluindo o valor à vista, juros, valor das parcelas e custos adicionais, como fretes ou encargos. A omissão dessas informações, portanto, é considerada prática abusiva, destaca Balbinot. As empresas que não cumprirem essas regras, por sua vez, estão sujeitas a multas e até suspensão de suas atividades em casos mais graves.
Além disso, o professor reforça a importância de o consumidor monitorar preços antes de promoções e planejar bem suas compras, considerando seu orçamento e evitando gastos impulsivos que possam levar a endividamentos e restrições de crédito. “O CDC é uma ferramenta poderosa que garante relações de consumo mais justas e protege os cidadãos contra abusos”, conclui Balbinot, ressaltando, assim, a importância de estar bem-informado sobre seus direitos.