Da Redação
Com o fim do ano se aproximando, muitas empresas se preparam para a alta temporada de vendas, impulsionada pelo Natal e Ano Novo. Para atender à demanda crescente, a contratação de trabalhadores temporários é uma prática comum, especialmente no setor de comércio.
Em 2024, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) estima que mais de 110 mil vagas temporárias serão abertas no Brasil. Esse número representa um pequeno aumento em relação às 108,5 mil vagas registradas no ano anterior.
Embora seja vantajosa para as empresas, a contratação de trabalhadores temporários impõe uma série de obrigações legais que elas devem cumprir rigorosamente. A legislação brasileira, regulada pela Lei 6.019/1974 e suas atualizações, permite a contratação temporária para atender a necessidades excepcionais, como picos sazonais de demanda ou substituição de funcionários permanentes.
O contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, dependendo da necessidade da empresa.
Obrigações do empregador
Apesar de o contrato temporário ter características específicas, os direitos dos trabalhadores temporários são bastante semelhantes aos dos contratados por prazo indeterminado. O empregador deve garantir benefícios trabalhistas e previdenciários, como o registro correto em carteira, o recolhimento do FGTS e o pagamento de férias proporcionais.
A advogada trabalhista Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica ao Mais Que Direito: “Mesmo que o vínculo seja temporário, a empresa é responsável por cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento de INSS e FGTS”, afirma Agatha. Isso implica que o empregador deve garantir direitos como pagamento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
A advogada também destaca que a empresa deve oferecer ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho que os empregados permanentes, incluindo segurança, saúde, higiene e um ambiente de trabalho salubre. “O temporário deve ter acesso ao atendimento médico e de refeição nas mesmas condições que os outros empregados”, declara a advogada.
Formalização do contrato
Uma das principais obrigações do empregador é formalizar o contrato por escrito. Este documento deve especificar a função, o período de serviço, a remuneração e as condições de trabalho. Além disso, é essencial registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o vínculo é temporário, o que assegura o cumprimento das condições acordadas e evita problemas futuros.
A anotação na CTPS é crucial para garantir que o contrato termine corretamente no fim do período acordado. Se o empregador não seguir as normas legais ou deixar de formalizar o contrato, poderá ser reconhecida uma relação de trabalho permanente. Nessa situação, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de um funcionário efetivo, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
Direitos previdenciários e FGTS
Os trabalhadores temporários também têm direitos previdenciários assegurados, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A empresa deve recolher o FGTS de 8% sobre a remuneração paga durante o contrato temporário.
Uma particularidade importante do contrato temporário é que, ao término do vínculo, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS. No entanto, não há a cobrança da multa de 40% sobre o FGTS, pois essa penalidade se aplica apenas a contratos por tempo indeterminado rescindidos sem justa causa.
A advogada esclarece que o contrato temporário tem um prazo fixo e determinado, o término é esperado e não configura uma rescisão imotivada. “Não há a aplicação da multa de 40% sobre o FGTS. Contudo, o trabalhador pode sacar o valor integral ao final do contrato”, diz Agatha.
A contratação temporária, quando realizada corretamente, pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Ela cria oportunidades de emprego durante períodos sazonais, sem prejudicar os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados.