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Acordo de sócios evita conflitos ao criar regulamento próprio para empresa

Poucos empresários estão conscientes sobre a utilidade do acordo de sócios, através do qual se pode regulamentar aquilo que não está na lei
Legislação societária fornece diretrizes justas para sócios
Legislação societária fornece diretrizes justas para sócios - Freepik

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Por Izabela Rücker Curi

O direito societário é de extrema importância para uma empresa, regulamentando a abertura e o fechamento de uma organização. Além disso, traz segurança tanto aos sócios da mesma quanto à sociedade como um todo, prevenindo ruídos e conflitos futuros.

Nas leis societárias e no Código Civil encontram-se os aspectos legais que dão origem à formação de uma sociedade. Desta maneira, as regras de constituição, funcionamento e administração são estabelecidas, além das responsabilidades e direitos dos sócios, garantindo o equilíbrio dos interesses de cada um.

Em casos de conflitos, durante a existência da empresa, a legislação societária também fornece diretrizes para que se encontre uma solução justa. Sejam esses conflitos entre os próprios integrantes da sociedade ou entre eles e investidores, por exemplo.

Um dos instrumentos mais úteis proporcionados pela legislação é o acordo de sócios, também conhecido como acordo de acionistas, dependendo do tipo societário em comento. Este é um instrumento por meio do qual se pode regulamentar aquilo que não está na lei, complementando-a. Infelizmente, poucos empresários estão verdadeiramente conscientes sobre a utilidade do acordo de sócios. Acreditando que se trata de um instrumento utilizado apenas por grandes empresas ou multinacionais. Ledo engano!

O acordo

O acordo de sócios permite que todos os tipos de empresa, inclusive startups e organizações em estágio inicial, utilizem-no. Os sócios podem estabelecer qual será a função de cada um, como será o período de férias, como serão gerenciadas as ausências, como a empresa será avaliada em caso de fechamento, entre outras determinações importantes. Todas essas decisões são tomadas sem contrariar a lei, o contrato ou estatuto social vigentes.

Também é fundamental que conste no acordo a definição de quem irá administrar a Sociedade, quóruns de deliberações, regras em relação à distribuição de lucros, direito de preferência na transferência de cotas, direito e obrigação de venda conjunta, Valuation (critério de avaliação da sociedade), a definição de quem pode trabalhar na sociedade e regras de não competição.

Falhas

Quando existe algum tipo de falha na atividade da empresa, seja no produto ou na prestação de serviço, a lei societária regulamenta quem serão os responsáveis por pagamentos e indenizações. Quando a sociedade não tem condições financeiras de arcar com o prejuízo, existem situações que por lei preveem que os sócios, após suas saídas, podem vir a responder pelos danos causados por um período de até dois anos. A lei prevê poucos casos desse tipo, mas não se deve ignorá-los.

A regra principal é de que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios. Porém, existem exceções. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode haver desconsideração da personalidade jurídica. Isso faz com que os efeitos das obrigações se estendam aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica que se beneficiem diretamente ou indiretamente pelo abuso. A legislação também define o que se entende por confusão patrimonial e por desvio de finalidade.

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Izabela Rucker Curi

Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.

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