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STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022

Supremo pautou para julgamento a questão relativa a vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte
Cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS causou insatisfação nos e-commerces
Cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS causou insatisfação nos e-commerces

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Jonathan Henrique e André Iizuka

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados, já que muitas empresas do comércio eletrônico estavam concentradas nas regiões sul e sudeste do país, onde a alíquota do imposto era menor. 

Com a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão efetivamente “consumidas” nesses locais.

Por outro lado, a cobrança fez aumentar a burocracia e a complexidade na hora de calcular e recolher o tributo, além de elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos produtos. Resultado: compras on-line mais caras, afetando diretamente os consumidores.

Inconstitucionalidade

Em 2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) obteve o reconhecimento, porém a Suprema Corte aplicou o efeito modulatório apenas para os e-commerces que haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.

Embora o requisito de edição da lei complementar tenha sido cumprido, alguns pontos não foram respeitados.

Por isso, foram ajuizadas ações para contestar a constitucionalidade da nova regra, inclusive pela própria ABComm nos últimos dois anos.

Assim, o Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento a questão relativa à inconstitucionalidade da cobrança do Difal do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, referente ao ano de 2022.

O que acontece agora?

O placar atual do processo está com cinco votos favoráveis, ou seja, necessidade de observação dos princípios da anterioridade e cobrança do tributo somente a partir de 2023, e três desfavoráveis, que entendem pela constitucionalidade da cobrança do Difal ainda em 2022.

Recentemente, o STF anunciou a finalização do julgamento. Isto é, as decisões de grande repercussão são moduladas, o que quer dizer que os benefícios somente recairão sobre aqueles contribuintes que ajuizarem demandas dentro do período.

O importante é não ficar de fora e ter seus direitos assegurados. Para se associar ao julgamento, acesse o termo de adesão no site da ABComm.

Jonathan Henrique é diretor jurídico da ABComm, e André Iizuka é diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm, entidade que fomenta o e-commerce e auxilia na criação de políticas públicas para o setor

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