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Código Civil: conheça as mudanças com a criação do direito digital

Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações
Código Civil brasileiro passa por mudanças para garantir proteção no ambiente digital
Código Civil brasileiro passa por mudanças para garantir proteção no ambiente digital - Freepik

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Izabela Rücker Curi

O Código Civil brasileiro está passando por uma série de alterações, que acontecem em consequência de decisões recorrentes tomadas por tribunais em todo o território nacional. Entre elas, está a criação do direito digital, estabelecendo proteção e garantias aos cidadãos dentro do ambiente virtual.

As mudanças na legislação para regulamentar o direito no ambiente online são positivas e bem-vindas. No entanto, o Brasil ainda está atrás dos Estados Unidos e dos países da União Europeia. Há alguns anos, a União Europeia publicou sua própria declaração sobre direitos e princípios digitais. Assim, a nova legislação brasileira vem em boa hora para aumentar o debate e a problematização sobre o assunto.

O objetivo é fortalecer a licitude e a regularidade dos atos no ambiente digital. Isso promove o exercício da autonomia privada. Além disso, busca-se preservar a dignidade das pessoas e das organizações, garantindo a segurança de seu patrimônio. O público vê com bons olhos a definição do que é patrimônio digital e sua correlação com o direito de sucessão.

Por que regulamentar?

A regulamentação permite que as pessoas herdem e descrevam o patrimônio digital em testamento. Isto é extremamente importante para os dias de hoje, em que os canais de YouTube, por exemplo, podem ter valores bilionários. Os sucessores legais das pessoas falecidas podem solicitar a exclusão ou a conversão dos perfis delas em redes sociais para memoriais.

Com a legislação, se garante a remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas, criando a possibilidade de indenizações às vítimas. Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já regula bem a responsabilidade civil por vazamento de dados. Tratar do mesmo tema em duas leis do mesmo nível pode, no futuro, gerar confusões interpretativa.

Isto demonstra que talvez algumas inclusões do direito digital ao Código Civil possam não ser as mais acertadas. Entretanto, sabemos que enganos fazem parte da evolução do tema, ainda bastante novo para o legislador. O principal benefício das mudanças é a segurança jurídica para pessoas físicas e empresas. Isso permite regular suas condutas de forma previsível e estável.

Em pontos em que a lei se mantiver vaga, gerando margem a diferentes interpretações, irão caber as decisões feitas pelos tribunais. Estes irão uniformizar seus entendimentos à medida em que o volume de questões jurídicas forem aumentando e sendo colocadas sob apreciação.

Outras alterações importantes incluem o reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos. Também está prevista a regulamentação do uso de assinatura eletrônica. Além disso, haverá a exigência de identificação clara do uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). Será necessária autorização para criação de imagens de pessoas, sejam elas ainda vivas ou já falecidas.

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Izabela Rucker Curi

Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.

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