Da Redação
Em 2025 haverá quatro feriados nacionais prolongados: Páscoa, que juntará com o feriado de Tiradentes (abril), Dia do Trabalhador (maio), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro). Além disso, algumas datas caem na segunda-feira ou na sexta-feira. Para pais separados os feriados são momentos extras de estarem com seus filhos.
Esse assunto importa porque os feriados prolongados oferecem oportunidades valiosas para pais separados passarem mais tempo com seus filhos. A organização desse convívio influencia diretamente o bem-estar das crianças, garantindo vínculos afetivos saudáveis e estabilidade emocional. Além disso, entender as regras evita conflitos e assegura o cumprimento dos direitos de ambos os genitores.
Por que isso importa?
A advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica como isso ocorre. Segundo ela, nos casos de pais que exercem a guarda compartilhada, já determinada em juízo, seja por homologação de termo de acordo entre os genitores, ou por decisão judicial, deve-se atentar aos termos da decisão ou do acordo. O mais comum é que os genitores alternem os feriados. Ou seja, em um feriado o menor passará junto à genitora e no feriado sequente junto ao genitor.
Esse tema interessa a pais separados que precisam organizar a convivência com seus filhos durante os feriados. Também é relevante para advogados e profissionais do direito familiar que orientam sobre guarda e visitas. Além disso, famílias, educadores e até legisladores podem se beneficiar ao compreender melhor a importância dessas normas e acordos.
Para quem esse assunto interessa?
Datas comemorativas
Essa organização também utiliza essa estrutura em datas comemorativas. “Quanto a datas festivas específicas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, e os aniversários de cada genitor, é comum que o menor passe a data com o respectivo genitor: Dia das Mães e aniversário da mãe com a mãe e Dia dos Pais e aniversário do pai com o pai”, diz Ana Luisa.
Já nas festividades de final de ano, como Natal e Ano Novo, os genitores costumam alternar a companhia do menor. Assim, ele passa uma data com cada um, podendo inverter no ano seguinte. No aniversário, segundo a advogada, o juiz pode definir a alternância entre os genitores. Por exemplo, em anos pares, o menor fica com um genitor e, em ímpares, com o outro.
Guarda unilateral
Mesmo quando a guarda não é compartilhada, Ana Luisa ressalta que é possível ter uma organização em relação aos feriados. ‘‘Quando se trata de guarda unilateral também é necessário atentar-se aos termos das decisões ou dos acordos”, diz a advogada. De acordo com ela, a modalidade de guarda diz respeito à tomada de decisões acerca da vida do menor, não interfere ou afasta a necessidade e o direito de convívio e visitas do menor com o genitor que não possui a sua guarda, claro que, dentro dos termos definidos para cada caso concreto.
Nos casos mais comuns, a organização da companhia do menor com cada genitor seguirá a mesma lógica do definido para visitas: feriados alternados e datas festivas simbólicas junto ao respectivo genitor. Tudo dependerá da decisão judicial do caso concreto e, neste caso, das autorizações do genitor que tem a guarda unilateral. “O melhor interesse do menor deve sempre ser a prioridade’’, declara Ana Luisa.
Viagens
Quando houver uma viagem, a especialista salienta que é necessário autorização. Se for uma guarda compartilhada, segundo Ana Luisa, é necessária a autorização e ciência do outro responsável. Na guarda unilateral, quando o genitor com a guarda fica com o menor no feriado, não é necessária autorização. No entanto, o outro genitor precisa dessa autorização. O genitor que não possui a guarda, precisará da autorização do outro responsável.
Quando se tratar de viagens internacionais com apenas um dos pais, a autorização do outro genitor será necessária. Nesse ponto, é interessante prezar pela boa comunicação entre eles, priorizando aquilo que for melhor para a criança e levando a bom termo e com sensatez, para não gerar obstáculos no convívio do menor com um de seus responsáveis.
A especialista reforça que é preciso informar para onde se levará o filho. Ana Luisa pontua que é importante atentar para o destino da viagem, que deve ser sempre comunicado ao outro genitor. Ela também destaca a necessidade de verificar se o local é apropriado para a presença de menores.
Em direito de família, o principal interesse protegido é o da criança, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável.