Matheus Martins
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, trouxe mudanças significativas ao cenário jurídico e empresarial brasileiro. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recentemente destacou a função do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Esse destaque ocorreu em um guia orientativo. Como resultado, o encarregado tornou-se um dos principais protagonistas dessa legislação.
A proteção de dados pessoais é crucial em um mundo digitalizado, onde o uso indevido de informações se torna uma preocupação crescente. A atuação do encarregado é essencial para garantir conformidade com a LGPD, promover segurança e mitigar riscos, fortalecendo a confiança e a proteção dos direitos dos titulares de dados.
Por que isso importa?
Atuação
O encarregado, como definido pelo artigo 5º, inciso VIII, da LGPD, atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Contudo, os deveres desta figura vão além da mediação. Ele também orienta os colaboradores do agente de tratamento quanto às práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, conforme previsto no artigo 41, inciso III. Isso o torna uma peça-chave na conscientização e na formação de uma cultura organizacional voltada à proteção.
O tema interessa a empresas de todos os portes, profissionais de TI, advogados e qualquer organização que manipule dados pessoais. Também é relevante para os titulares de dados, que precisam entender como suas informações são tratadas e como a LGPD assegura seus direitos à privacidade e à segurança.
Para quem esse assunto interessa?
A lei não estabelece regras específicas para o perfil do encarregado. No entanto, o guia da ANPD sugere que esse profissional deve ter conhecimentos sólidos em várias áreas. Destacam-se: legislação de proteção de dados, normas da ANPD, gestão de riscos, governança, compliance, segurança da informação e conhecimento do core business.
Esse especialista também participa ativamente da conformidade dos processos internos. Antes, era difícil definir as demandas desse cargo. O guia da ANPD detalha funções-chave, como: comunicar incidentes de segurança, registrar operações de dados, elaborar Relatórios de Impacto e implementar mecanismos de mitigação de riscos.
Transparência
A figura precisa expor-se ao público, o que é um ponto curioso. Isso significa que é necessário haver uma divulgação sobre a identidade e as informações de contato do encarregado, acessíveis e claras no site do controlador. A medida é necessária para garantir que os titulares possam facilmente comunicar-se com o encarregado para exercer direitos, facilitando também o trabalho fiscalizatório da ANPD.
A LGPD impõe, inclusive, a disponibilização de recursos adequados para o especialista, humanos e técnicos, visando a execução das atividades de forma eficaz. Em paralelo, a autonomia é fundamental para que ele oriente a organização sobre a conformidade com a legislação, livre de interferências indevidas.
A atuação do encarregado de dados vai muito além de uma função técnica. Na verdade, ele é um agente ativo na criação de um ambiente seguro para o tratamento de dados, promovendo conformidade e reduzindo riscos. Além disso, no contexto atual, em que usos indevidos de informações pessoais são preocupações cada vez mais frequentes, ele passou de uma figura com funções nebulosas para o pilar da segurança.