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Usar o direito para construir uma sociedade mais justa e igualitária

O direito deve ser ferramenta de transformação social, garantindo o cumprimento dos interesses mútuos da sociedade
O direito não tem credo, não tem raça, gênero, classe, porque ele é universal e de todos
O direito não tem credo, não tem raça, gênero, classe, porque ele é universal e de todos - Freepik

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Mayara Teodoro

Muito se fala sobre a construção de futuros mais sustentáveis com igualdade e justiça social, mas pouco se fala sobre os caminhos e ferramentas para alcançarmos esse futuro tão desejado. 

Quando pensamos em um futuro melhor, devemos obrigatoriamente almejar uma sociedade mais justa e igualitária, com igualdade de oportunidades e de direitos. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948 como marco legal regulador das relações entre governos e pessoas – descreve direitos básicos que garantem uma vida digna para todos os habitantes do mundo: liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros.

Mas quem garante esses direitos? 

É o direito!

O direito é uma criação humana e deve ser usado como ferramenta de transformação social, garantindo o cumprimento dos interesses mútuos da sociedade. 

Direito universal

O direito não tem credo, não tem raça, gênero, classe, porque ele é universal e de todos!

Por isso, são considerados crimes de ódio: o racismo, a homofobia, o feminicídio, o etnocentrismo, a LGBTfobia, a xenofobia e a intolerância religiosa. 

A nossa aspiração por uma sociedade antirracista está amparada na Lei nº 7.716/89, que modificada para regulamentar a punição pela intolerância, que diz que, em seu artigo 1º, “serão punidos, na forma dessa Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim, o crime é motivado pela cor da pele e/ou por questões étnicas e de nacionalidade. 

Discriminação

A discriminação étnica e a xenofobia que refere-se ao ato de julgar preconceituosamente outros povos sob a perspectiva de que a sua própria é superior ainda é latente na nossa sociedade, mas deve ser combatida através da legislação que os atos provenientes deste preconceito são caracterizados como crime, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, configurando uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

A LGBTfobia, que é o termo usado para definir as formas de violência onde a motivação principal é a identidade de gênero e/ou orientação sexual de um indivíduo. Foi em 2019 amparada pela Lei de Racismo (7716/89), que equipara a punição de atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero” com crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, sob pena que pode chegar até três anos e multa. Assim como o racismo, o crime é inafiançável e imprescritível.

Desigualdades

Além disso, quando pensamos em mercado de trabalho encontramos com frequência desigualdades entre homens e mulheres. Um dos dados que demonstra isso é a diferença salarial das mulheres, que representa em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019.

Para corrigir isso, o direito entra em cena por meio da Lei 14.611/2023 que prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Enquanto sociedade estamos evoluindo, construindo caminhos para um futuro melhor para todas as pessoas e não devemos esquecer que podemos e devemos usar todos os aparatos legais para exigir que esse futuro se torne realidade.

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Mayara Teodoro

É fundadora do Instituto História das Mulheres. Tem ampla experiência nas área de diversidade, equidade e inclusão, e vivência em implantação de programas de DEI, elaboração e condução de treinamentos relativos ao tema, gerenciamento de grupos de afinidade, promoção de comunicação inclusiva, gestão de indicadores, desenvolvimento de parcerias e benchmarking atreladas a temática de diversidade.

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