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Crédito de PIS e Cofins deixa de ser compensação e vira aumento indireto de imposto

Mudança na legislação restringe uso de créditos de PIS e Cofins e pressiona o caixa das empresas
Pessoa de terno analisa gráficos financeiros em prancheta enquanto utiliza uma calculadora sobre a mesa, com relatórios e indicadores coloridos ao redor.
A legislação passou a proibir a utilização de créditos de PIS e Cofins vinculados a operações com alíquota zero ou isentas

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Ivson Coêlho

A Lei Complementar nº 224, de 2025, tem sido apresentada como um conjunto de medidas voltadas ao ajuste fiscal. Além do impacto relevante na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil e na tributação de dividendos acima de R$ 600 mil ao ano, a vedação de créditos de PIS e Cofins posiciona-se como um ponto igualmente crítico da nova legislação, sendo uma mudança silenciosa que afeta diretamente o caixa e a rentabilidade das empresas.

A legislação passou a proibir a utilização de créditos de PIS e Cofins vinculados a operações com alíquota zero ou isentas. Empresas que atuam sob esses regimes sempre utilizaram esses créditos como instrumento legítimo de compensação tributária, inclusive para abater tributos como imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ao retirar esse direito, a lei interfere diretamente no fluxo de caixa e altera de forma concreta o custo da operação empresarial.

O efeito dessa vedação é imediato. Setores que dependem de isenções ou alíquotas zero perdem uma ferramenta importante de equilíbrio financeiro. Créditos que antes funcionavam como amortecedor tributário deixam de existir, pressionando margens e reduzindo a capacidade de investimento. Embora a norma não eleve alíquotas de forma explícita, o resultado econômico é o mesmo de um aumento de carga tributária.

Nesse contexto, as demais medidas previstas na Lei Complementar nº 224 acabam funcionando como pano de fundo do debate. A isenção do imposto de renda na faixa de até R$ 5 mil e a tributação de dividendos acima de R$ 600 mil ao ano concentram a atenção pública, mas não produzem o mesmo impacto estrutural sobre o dia a dia das empresas que a vedação dos créditos de PIS e Cofins.

Ao impedir o aproveitamento desses créditos, o governo promove mais uma investida contra o lucro e a margem empresarial, sem nomear a medida como aumento de tributo. Trata-se de uma mudança que afeta diversos setores da economia.

A vedação de créditos de PIS e Cofins definida pela Lei Complementar revela uma estratégia de arrecadação que atua de forma indireta, mas eficaz. O risco é aprofundar a pressão sobre o setor produtivo em um ambiente marcado por elevada carga tributária e baixa previsibilidade, com efeitos que tendem a se refletir no investimento, na competitividade e, inevitavelmente, nos preços ao consumidor.

Foto de Ivson Coelho

Ivson Coelho

Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus.

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