Flavia Cunha Moraes Ribeiro
Os beneficiários de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, comercializados por meio das grandes seguradoras no mercado, estão enfrentando reajustes anuais pesados nas mensalidades. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os percentuais de reajuste para planos individuais e familiares. No entanto, para planos empresariais e coletivos por adesão, as próprias operadoras de saúde calculam e aplicam esses reajustes. Em 2024, o índice de reajuste chegou a 29,90%, um aumento que tem levado muitos consumidores a recorrerem à Justiça.
Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajustes. O primeiro é o reajuste anual, também chamado de reajuste por sinistralidade ou financeiro. O segundo é o reajuste por faixa etária. Frequentemente, considera-se abusivo o aumento de ambos os reajustes. As operadoras aplicam esses reajustes juntas ou separadamente, conforme a situação do beneficiário.
Justificativa
As operadoras geralmente enviam aos segurados uma carta informando o percentual de reajuste e o novo valor da mensalidade para o próximo período. No entanto, esses índices de aumento costumam ser bem mais altos do que os aplicados pela ANS para planos individuais e familiares. Além disso, as operadoras não apresentam cálculos claros para justificar os reajustes. Por isso, muitos consumidores questionam a transparência dessas cobranças.
É importante que o consumidor saiba que esses aumentos devem ser justificados e que ele tem o direito de solicitar essas informações. Por exemplo, em 2024, a ANS definiu um reajuste de 6,91% para planos individuais e familiares. Em contraste, para planos empresariais e coletivos por adesão, o aumento foi de 29,90%. Essa diferença acentua a disparidade entre os tipos de planos.
Impasses
Diante dessas discrepâncias, os Tribunais de Justiça têm entendido que a falta de transparência nos cálculos dos reajustes configura abusividade. Por isso, a Justiça proibiu muitos aumentos e obrigou as operadoras a seguir os índices da ANS. Além disso, determinou a devolução dos valores pagos a mais pelos consumidores. Dessa forma, os clientes conquistaram maior proteção contra reajustes abusivos.
Mas, como podemos identificar esses exageros? A sugestão que dou é: fique de olho nas regras da ANS, ou seja, compare o índice de reajuste do seu plano com os índices aplicados pela ANS para planos individuais e familiares. Se o reajuste do seu plano for muito superior, ele pode ser abusivo.
Identificar se o reajuste foi anual, ou, por mudança de faixa etária, é essencial. A tabela de mudança de faixa etária deve estar no seu contrato e, também, pode ser encontrada no site da ANS. Conteste a operadora se identificar um reajuste abusivo, entre em contato com a operadora de saúde e solicite uma justificativa para o aumento. Se o aumento for muito alto, você pode denunciar a operadora à ANS ou buscar seus direitos na Justiça. Trocar de plano não resolve o problema e pode resultar em novas carências.
Lembre-se de que o aumento abusivo no plano de saúde é ilegal. Com a orientação de um advogado especializado em planos de saúde, você pode pedir a revisão judicial das cobranças e recuperar o que pagou a mais.