Lucas Pena
No último dia 14 de setembro, o mercado ficou surpreso com a notícia de condenação, em primeira instância, da Uber do Brasil em R$ 1 bilhão e a obrigatoriedade de CLTização dos motoristas em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa.
Muitos trouxeram à luz as discussões relacionadas aos méritos jurídicos da decisão e seu potencial impacto nos negócios do aplicativo. No entanto, o tema central dessa discussão passa pelos debates entre o Ministério do Trabalho do atual governo, as lideranças sindicais e as empresas sobre a regulamentação dos trabalhos por aplicativo que devem atravessar o Congresso no próximo ano.
O tema tem tomado tamanha proporção que fez jus a uma iniciativa diplomática própria com o governo dos EUA. Anunciada em evento conjunto entre o presidente Lula e Joe Biden, a Parceria pelos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras traz cinco pilares de atuação.
Economia digital
Um deles, citado por ambos no anúncio, diz respeito à discussão de regulamentação dos trabalhadores da economia digital, especificamente aqueles intermediados por aplicativos.
Os demais pilares trazem elementos que reforçam a proteção dos direitos dos trabalhadores conforme as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), algumas mais restritivas que a própria CLT.
Entre eles, podemos citar a promoção do trabalho seguro com responsabilização dos investidores, aplicação tecnológica em benefício dos trabalhadores e o combate à discriminação no trabalho.
De certa forma, eles nos trazem uma direção geral de como os entes governamentais têm construído suas teses para regulamentação das novas formas de trabalho, como no caso da Uber.
Há tendência clara pelo caminho de formalizar a relação com mais vínculo do que atualmente se pratica nestes modelos de negócio.
Geração de riqueza
A menção às convenções da OIT pode trazer certo receio às companhias, pois haveria potencial de se reforçar o caminho jurídico defendido pelo MPT de obrigatoriedade de vínculo dos motoristas e entregadores conforme a CLT. No entanto, ao longo do anúncio e dos materiais oficiais divulgados, há também a defesa de um ambiente de negócios seguro e promotor da geração de riqueza, o que mitiga, em partes, os temores empresariais.
De qualquer forma, está claro o direcionamento rumo à regulamentação dos formatos de trabalho por meio de aplicativos.
A proatividade das empresas nas negociações com os governos e sindicatos será fator decisivo para que nasça um arcabouço legal que acolha as preocupações políticas e sindicais, sem que se inviabilize a continuidade dos negócios das empresas, como a Uber.
Mais que isso, entendo como oportunidade às empresas a discussão nessa mesa de negociação, uma vez que se criariam condições de segurança jurídica para suas operações, sem as incertezas enfrentadas hoje na Justiça do Trabalho no Brasil por meio de milhares de litígios.
A consolidação de uma interpretação comum seria um case concreto de sucesso de mediação que poderia reduzir sobremaneira a litigiosidade jurídica desse contexto e ser referência para as transformações futuras do trabalho que se desenham no horizonte.