Milka Veríssimo
Pouco depois de conquistar a medalha de bronze por equipes nas Olimpíadas de Paris, a ginasta Rebeca Andrade foi vítima do golpe do “falso familiar” no WhatsApp. Criminosos passaram a usar seu nome e sua imagem para pedir dinheiro a amigos e familiares pelo WhatsApp. Rebeca alertou seus seguidores pelo Instagram. Esse tipo de golpe é comum. Golpistas criam perfis falsos e solicitam PIX em nome da vítima.
Para entender como se proteger, o +QD conversou com o advogado Marcelo Crespo, especialista em direito digital, coordenador do curso de Direito da ESPM.
Segundo ele, as plataformas não podem ser responsabilizadas por fraudes que envolvem conduta humana. “A dica é evitar ser vítima de fraude, pois, uma vez vítima, a chance de reaver o que se perdeu é pequena.”
+QD: Quais são as primeiras ações que uma pessoa deve tomar ao perceber que foi vítima de um golpe digital?
Marcelo Crespo: Isso pode variar bastante de crime para crime, mas, como regra são os seguintes:
• informar amigos e familiares para que não sejam enganados também
• reunir e preservar provas: capture as telas, anote os principais acontecimentos e transações, salve as provas em aplicativos com tecnologia blockchain
• registrar um boletim de ocorrência relatando os fatos da forma mais completa possível
• notificar a empresa de tecnologia informando do golpe ou fraude
• bloquear e denunciar o contato fraudulento no aplicativo de mensagens.
• procurar um advogado comprovadamente especialista em direito digital para lhe orientar sobre possíveis medidas judiciais.
+QD: Quais são os direitos do consumidor em casos de fraudes realizadas usando como meio aplicativos de mensagens como o WhatsApp?
Marcelo Crespo: Os direitos de consumidor se aplicam a relações de consumo. Casos como do falso familiar normalmente não se enquadram nessa categoria, tratando-se puramente de estelionato. Então infelizmente isso fica restrito, como regra, à esfera criminal.
+QD: O que as empresas de tecnologia, como o próprio WhatsApp, e os bancos, estão legalmente obrigadas a fazer para proteger seus usuários de golpes digitais?
Marcelo Crespo: Cada empresa tem responsabilidades diferentes conforme os produtos e serviços ofertados. No caso da ferramenta mencionada na fraude de Rebeca Andrade, a obrigação é de fornecer um serviço que seja seguro nas suas comunicações.
Mas quando a falha envolve especialmente conduta humana – fraude sobre quem é a pessoa –, a responsabilidade civil normalmente não incide sobre as plataformas.
+QD: Em que situações as vítimas de golpes digitais podem ser ressarcidas, e como devem proceder para buscar essa compensação?
Marcelo Crespo: Para que haja ressarcimento é preciso comprovar a fraude, identificar o fraudador, acioná-lo nas esferas civil e penal. Ainda assim, é preciso achar recursos financeiros nas contas do fraudador. Mas, normalmente é dificílimo identificar o criminoso e, quando isso acontece, também é raro achar dinheiro com eles. Ou seja, a dica é evitar ser vítima de fraude, pois, uma vez vítima, a chance de reaver o que se perdeu é pequena.
+QD: Por que é tão difícil identificar os criminosos nesse tipo de caso?
Marcelo Crespo: Eles fazem uso de “laranjas”, de alta rotatividade de vítimas e de transações muito rápidas.
+QD: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está preparada para proteger consumidores de fraudes e golpes digitais?
Marcelo Crespo: A principal função da LGPD não é criminal nem consumerista. Ela visa proteger a privacidade das pessoas. Para evitar fraudes precisamos de inteligência policial, recursos tecnológicos e pessoal. Como regra o problema é menor da lei e maior da falta de aplicação da lei.
+QD: Que cuidados os consumidores devem ter ao compartilhar dados pessoais online para evitar cair em golpes?
Marcelo Crespo: O ideal é expor o menor número de informações pessoais que possam ser usadas em fraudes. Infelizmente muitos dados acabam sendo objetos de violações de segurança, ou seja, vazamentos, e isso foge do controle das pessoas que se tornam vítimas.
+QD: Existe algum tipo de seguro ou proteção que os consumidores possam contratar para se proteger contra esse tipo de golpe?
Marcelo Crespo: Sim, existem alguns seguros específicos para proteção contra fraudes digitais e cibernéticas que cobrem perdas financeiras decorrentes de golpes e outras ameaças online. Esses seguros podem incluir serviços de monitoramento de identidade e assistência em caso de fraude.
+QD: No caso das figuras públicas, o que pode ser feito para evitar que seus nomes sejam utilizados em golpes como esse?
Marcelo Crespo: Como regra, essas pessoas devem:
• registrar perfis verificados nas redes sociais para facilitar a identificação de contas oficiais
• informar regularmente seus seguidores sobre medidas de segurança e como identificar perfis falsos
• utilizar assessoria especializada para monitorar o uso de seu nome e imagem online.
• tomar ações legais contra os responsáveis pela utilização indevida de sua imagem.