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Como as normas ISO apoiam a consolidação das práticas de ESG

O engajamento a uma cultura alinhada à sustentabilidade garante uma aproximação com os demais atores sociais que integram o mercado
Ao aderirem a normas e padrões internacionais, as empresas certificadas obtêm inúmeros benefícios vinculados ao ESG
Ao aderirem a normas e padrões internacionais, as empresas certificadas obtêm inúmeros benefícios vinculados ao ESG - Freepik

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Camila Dias G. Lopes dos Santos

Quando da primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano – realizada em 1972 –, os diálogos sobre a necessidade de controle da poluição do meio ambiente como forma de aumentar o bem-estar da população foram alvo de uma importante consolidação, registrada na Declaração de Estocolmo e no Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano.

Em 2015, após um longo e intenso período de desenvolvimento do tema, marcado pela sensibilização mundial e pela delimitação de padrões e de diretrizes objetivas para que os atores sociais (públicos e privados) pudessem compreender melhor os impactos dessa pauta, houve a estruturação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável representam um plano unificado de ação global para erradicar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. 

ESG

Nesse contexto, observou-se o surgimento de uma nova abordagem conceitual denominada ESG – sigla que, em inglês, abrevia as palavras environmental, social e governance –, a qual busca reunir critérios ambientais, sociais e de governança que devem ser utilizados para avaliar o desempenho e o impacto da atuação das organizações em relação à sustentabilidade e à responsabilidade corporativa.

Em virtude de sua relevância, o ESG tem se consolidado como um importante indicador empregado pelo mercado (investidores, consumidores e demais partes interessadas) no direcionamento da alocação de recursos em empresas que, além de se preocuparem com a temática, orientam as suas operações e a construção da sua cadeia de valor com base nesses critérios. 

Apesar de ter passado por uma fase preliminar de imprecisão quanto à definição de quais mecanismos seriam capazes de garantir a padronização das condutas corporativas nessa seara de avaliação, atualmente já é possível constatar, de maneira prática e objetiva, o compromisso das organizações com o ESG.

Isso ocorre principalmente por meio da verificação da implementação de sistemas de gestão que adotam normas e padrões reconhecidos internacionalmente, com destaque àqueles desenvolvidos pela Organização Internacional de Padronização (ISO).

ISO

As normas ISO definem padrões universais de requisitos que visam garantir a gestão da qualidade, do meio ambiente, da segurança e da saúde ocupacional, dentre outros aspectos de suma relevância para as organizações. 

Como também se verifica em outras searas, as normas ISO destinadas ao ESG subdividem-se em grupos específicos, de modo a possibilitar a melhor avaliação e o controle da atuação empresarial no que diz respeito às práticas ambientais, sociais e de governança.

A título exemplificativo, cumpre mencionar a ISO 14000, que define normas próprias sobre o sistema de gestão ambiental das organizações e inclui aspectos como a prevenção da poluição, o uso eficiente dos recursos, a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas.

Por sua vez, a ISO 26000 fornece orientações sobre o aspecto social da responsabilidade exercida pelas organizações e abrange temas como direitos humanos, relações de trabalho e envolvimento com a comunidade.

No âmbito da governança corporativa, há a ISO 37000, que enuncia os princípios e as boas práticas para a gestão da anticorrupção nas organizações e aborda aspectos como a cultura ética, as políticas e os procedimentos internos, o treinamento e a conscientização dos colaboradores e o monitoramento dos atos dessa natureza.

De maneira complementar, a ISO 37001 situa-se como um padrão específico de requisitos necessários para um sistema de gestão antissuborno eficaz, o qual visa dar suporte às organizações na prevenção, na detecção e na resposta a situações de suborno, além de evitar ou mitigar custos, riscos e danos relacionados a essa prática ilícita, que certamente impõem reflexos negativos à reputação, à confiança e ao desempenho das empresas.

No que se refere aos mecanismos de compliance, importa citar a ISO 37301, que fornece balizas normativas para a criação de um sistema de gestão que permita que as organizações comprovem seu real compromisso em cumprir a legislação vigente, além dos códigos e dos padrões próprios do setor de atuação, bem como em consolidar a boa governança corporativa, as melhores práticas e o atendimento às expectativas da comunidade.

Competitividade

Ao aderirem a esses conjuntos de normas e padrões internacionais, as empresas certificadas obtêm inúmeros benefícios vinculados ao ESG, tais como: a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços, que ocasionam o aumento da satisfação dos clientes e da competitividade no mercado; a redução de custos, desperdícios e riscos, com a otimização do uso dos recursos e com a prevenção de acidentes, falhas e não conformidades; a majoração do grau de comprometimento com a responsabilidade social e ambiental, em atendimento às expectativas dos interessados e às exigências legais e regulatórias; e o reconhecimento nacional e internacional, que facilita o acesso a novos mercados e oportunidades de negócios.

Em síntese, o engajamento permanente pela implementação e pela manutenção de uma cultura alinhada ao ESG proporciona às organizações a contínua preocupação com a função que desempenham na evolução coletiva e, por consequência, garante a sua constante aproximação com os demais atores sociais que integram o mercado. 

A valorização e a realização das pautas ambientais, sociais e de governança, especialmente através das respectivas certificações ISO, constituem posturas essenciais para as empresas que confiam na sustentabilidade como ferramenta de perenização dos seus negócios.

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Camila Dias G. Lopes dos Santos

Camila Dias G. Lopes dos Santos é sócia do escritório Ernesto Borges Advogados. Atua nas áreas de securitário, bancário, energia e estratégico. Bacharel em direito pela Universidade Católica Dom Bosco, tem especialização em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de Brasília e em processo nos Tribunais Superiores pela Mackenzie de Brasília. Desde 2019 ocupa os cargos de conselheira seccional, de presidente da Comissão de Orçamento e Contas, de vice-presidente da Comissão de Seleção e de membro da Comissão de Sociedades da OAB-DF.

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