Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

O duro impacto da licença-maternidade para as mães que trabalham

Mesmo com as garantias legais conquistadas ao longo do tempo, há um duro impacto da licença-maternidade para as mulheres
50% das mulheres são demitidas em até dois anos após o retorno
50% das mulheres são demitidas em até dois anos após o retorno - Freepik

COMPARTILHE

Fato é que a participação da mulher no mercado de trabalho aumentou consideravelmente nas últimas décadas, especialmente quando comparado a períodos em que elas não possuíam os direitos civis com os quais atualmente podem contar, mas que, ainda, estão limitados frente aos obstáculos existentes no próprio mercado, em especial, para as mulheres que optam por serem mães. 

De acordo com dados da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em janeiro deste ano pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a participação das mulheres no mercado de trabalho gira em torno de 45,5% da população economicamente ativa.

Maternidade, substantivo feminino que significa estado, qualidade de mãe, laço de parentesco que une mãe e filho.

Seguindo essa premissa, o ordenamento jurídico instituiu a licença-maternidade como um dos direitos civis garantidos às mulheres que são mães. É reconhecido como um direito social, além de importante conquista que visa, primordialmente, proteger a construção desse laço, dessa simbiose que se forma a partir do convívio integral e absoluto entre a mãe e o bebê, nos primeiros meses de vida da criança. 

Licença-maternidade

Atualmente, o cenário legislativo brasileiro estabelece que o período de licença-maternidade é de 120 dias. Todavia, para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, programa do governo que visa a extensão do período da licença maternidade, o afastamento da empregada gestante pode se dar por mais 60 dias de licença, ou ainda por mais 120 dias, mas desde que o trabalho seja realizado em regime de meio período e com o pagamento integral dos salários.

A legislação que acolhe a mulher gestante, garante ainda, um período de estabilidade no emprego, que se inicia com a concepção e se estende até cinco meses após o parto. Referida lei tem por objetivo preservar tanto a gestante quanto, principalmente, o nascituro.

Duro impacto

De todo modo, em que pese a existência de garantias legais conquistadas ao longo do tempo, inclusive com a publicação da novel legislação, Lei n° 14.457/2022, que cria o programa Emprega + Mulheres, o que temos visto de acordo com as pesquisas realizadas é um duro impacto da licença-maternidade às mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho durante a gestação e nascimento do filho. 

De acordo com um estudo recente feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 247 mil mães, 50% das mulheres são demitidas em até dois anos após o retorno da licença-maternidade.

Além disso, na maioria dos casos, a perda do emprego se inicia imediatamente após o período de proteção ao empregado garantido pela licença. Também notamos a dificuldade do retorno, da retomada dessas mulheres que foram expurgadas do mercado de trabalho, e uma lacuna legal, específica e bem abrangente, sobre essa realidade. 

Despreparo

Sem contar que muitas empresas ainda não estão preparadas ou dispõem de salas exclusivas, ou ainda espaços reservados para mães lactantes, que precisam equilibrar a responsabilidade profissional e a ordenha de leite para o bebê. Sem dúvida, se houvesse essa preocupação facilitaria a jornada que já é tão dura e exaustiva. Afinal, bebês que são alimentados de forma exclusiva por seis meses adocem menos, logo evitaria a ausência das mães ao trabalho com idas às consultas médicas e hospitalares. Acreditem, empresas que apoiam mães profissionais recebem de volta vínculo e respeito.

É triste constatar, ainda, que no mercado ainda há uma visão sexista que dicotomiza a participação da mulher a partir de uma visão de gênero. Vale dizer, que muito já foi feito a respeito desse direito social que abraça as mulheres brasileiras, porém, há muito mais ainda a ser feito respeitando sobretudo a evolução e a posição da mulher na sociedade como um todo, para que a insegurança que permeia a maternidade, sob o aspecto profissional da mulher, não se torne um impeditivo para as mulheres que já estão inseridas no mercado e querem se tornar mães. 

Falta uma visão holística, um despertar de consciência geral que perpassa a iniciativa privada e impacta diretamente e, de forma positiva, toda a sociedade civil. 

Picture of Flávia Cunha Moraes Ribeiro

Flávia Cunha Moraes Ribeiro

Flávia C. Moraes Ribeiro é advogada, sócia-fundadora do Escritório Moraes & Riccelli Sociedade de Advogados, membro da Comissão de Direito dos Autistas da OAB/SP, subseção Santo Amaro, cofundadora da Rede de Apoio aos Pais e Familiares de Bebês Prematuros Mães de Pequenos. É também palestrante e coautora do Livro Orientação Familiar Vol. I e II

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.