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Doença grave garante isenção de Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda caso tenham doenças graves
Doença grave pode permitir que contribuinte entre em programa de isenção
Doença grave pode permitir que contribuinte entre em programa de isenção - Freepik

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Da Redação

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.

Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.


Por que isso importa?

Esse tema é importante porque garante que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves possam aliviar suas despesas médicas elevadas, por meio da isenção do Imposto de Renda. A isenção é um direito que proporciona maior segurança financeira, principalmente para quem enfrenta dificuldades de saúde significativas.

“Pessoas com doenças graves enfrentam despesas médicas muito elevadas, por isso, entenderam a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa a aposentados, pensionistas e segurados do INSS diagnosticados com doenças graves, bem como a profissionais da área jurídica e da saúde que lidam com questões previdenciárias. Também é relevante para pessoas que possuem outras fontes de renda e precisam entender as limitações da isenção do IR.

As doenças que dão direito à isenção do IR são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. “No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, afirma Isabela.

Programa

Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.

Se a doença foi contraída há mais tempo, o segurado pode retificar as declarações dos anos anteriores e pedir a restituição dos valores pagos a maior diretamente à Receita Federal. Se o segurado estiver vinculado a um regime próprio e não ao INSS, deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente.

A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.

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