Da Redação
Com o mercado imobiliário aquecido, os consumidores costumam visitar apartamentos decorados para visualizar seu futuro lar. Essa experiência é importante para entender a disposição dos espaços e o estilo dos acabamentos. No entanto, ela pode gerar frustração caso o imóvel seja entregue com materiais diferentes dos usados no decorado.
Esse tema é relevante porque esclarece os direitos dos consumidores ao adquirirem imóveis, especialmente sobre a diferença entre o decorado e o que será efetivamente entregue. A falta de clareza pode resultar em frustração e até em disputas judiciais, o que impacta a confiança no mercado imobiliário.
Por que isso importa?
Arquitetos escolhem revestimentos, pisos e bancadas que não constam no memorial descritivo, com o objetivo de inspirar personalizações. Embora a intenção seja apresentar ideias, isso pode criar a falsa impressão de que o imóvel será entregue exatamente como o decorado. Essa diferença pode causar insatisfação e até desconfiança no comprador.
Esse assunto interessa principalmente aos consumidores que estão adquirindo imóveis, incorporadoras, construtoras e profissionais do setor jurídico. Além disso, é importante para arquitetos e designers que participam da criação dos decorados, já que eles influenciam a percepção do comprador sobre o produto final.
Para quem esse assunto interessa?
Mas quem está com a razão?
A advogada especialista em direito do consumidor e uma das sócias do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Ana Luiza Fernandes de Moura, destaca que, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito às informações claras e precisas sobre os diferentes produtos e serviços que está comprando ou contratando.
“A falta de transparência, além de trazer a quebra de confiança junto ao comprador, também traz prejuízos materiais que podem ser passíveis de reivindicação junto à Justiça”, afirma Ana Luiza.
Ela explica que, quanto ao uso de sofás, lustres, cortinas, armários utilizados, trata-se de itens meramente decorativos e não existe motivação para demandas judiciais. Ela enfatiza que o decorado deve ter as mesmas medidas do projeto. Além disso, ele precisa ser entregue com os itens de acabamento descritos no memorial descritivo.
Segundo a especialista, entregar um imóvel com metragens inferiores ou disposições diferentes das do memorial descritivo pode ser considerado propaganda enganosa. Isso torna o caso passível de questionamento na Justiça.
A advogada recomenda esclarecer ao comprador quando o decorado apresenta revestimentos, pisos, bancadas e outros itens de acabamento diferentes do que está no memorial descritivo. Isso deve ser sempre informado de forma clara. “Algumas empresas colocam plaquinhas informando, dentro do decorado, quais itens são elementos decorativos”, diz.
De toda forma, o que vai orientar o judiciário em caso de um processo é o memorial descritivo. É nele que estão listados todos os acabamentos da obra, assim como medidas e tudo o que será entregue – inclusive na área comum. A advogada esclarece que a construtora ou incorporadora precisa registrar esse documento em cartório para que tenha validade legal. Caso não seja entregue, o cliente pode solicitá-lo diretamente à empresa.
“O maior problema é que nem sempre o consumidor lê o documento atentamente, antes de assinar o contrato e, se não é bem esclarecido na hora da compra, pode sentir-se frustrado”, alerta a advogada.
Entregar completo
A Yutá Incorporadora, responsável pelo lançamento imobiliário Synergia Bueno, optou por entregar nos decorados itens que serão exatamente os mesmos nos apartamentos prontos. Bancadas, metais e até a cortina de vidro na varanda (caso o cliente escolha) fazem parte dessa transparência. A exceção são os revestimentos de parede na área seca.
As unidades de alto padrão terão bancadas de granito Preto São Gabriel Escovado na cozinha e varanda, além de balcão de apoio ou “Ilha” também em granito, com ponto a gás para cooktop. Os banheiros virão com mármore Bege Bahia e, no banheiro do casal, ducha monocomando com aquecimento a gás. Para quem optar pela varanda fechada, a cortina de vidro já estará instalada. Esses detalhes estarão presentes nas unidades de 122 m² e 76 m².
“Além de uma questão de ser mais transparente, queremos ressaltar que iremos entregar o imóvel o mais completo possível e com acabamento e altíssima qualidade. Queremos mostrar a quem visita os nossos decorados, que o que ele está vendo estará de fato no apartamento que ele irá comprar, com a exata qualidade”, afirma Anderson Accioli, sócio-diretor da Yutá.