Da Redação
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos importantes no setor imobiliário. A reforma substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Em seu lugar, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Assim, adota-se um modelo de tributação baseado no valor agregado. Essa reestruturação visa não apenas simplificar o sistema, mas também corrigir distorções históricas que oneravam desproporcionalmente o mercado.
Esse assunto importa porque a reforma tributária traz mudanças significativas para o setor imobiliário, com impactos diretos sobre compras, vendas e locações. A reestruturação visa simplificar o sistema, mas também exige ajustes estratégicos para mitigar aumentos de custos e aproveitar os benefícios das novas alíquotas.
Por que isso importa?
Com alíquotas conjuntas de 26,5% (17,7% de IBS e 8,8% de CBS), a reforma unifica tributos de diferentes esferas federativas. No setor imobiliário, as alterações incidem diretamente sobre operações de compra, venda e locação, impactando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Pessoas físicas tornam-se contribuintes do IBS e CBS caso realizem mais de três vendas anuais de imóveis adquiridos há menos de cinco anos. Além disso, também se aplicam se a receita anual com aluguéis for superior a R$ 240 mil.
Esse tema interessa a empresários, investidores, profissionais do setor imobiliário e advogados especializados. A reforma impacta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente aquelas envolvidas em operações de compra, venda e locação de imóveis, que precisarão se adaptar às novas regras para otimizar os resultados tributários.
Para quem esse assunto interessa?
De acordo com Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, nessas situações, as alíquotas são reduzidas. Isso visa diminuir os impactos tributários sobre atividades semelhantes às realizadas por empresas. Para ela, as mudanças introduzidas pela reforma tributária refletem um esforço para modernizar o sistema e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. “No entanto, o impacto será desafiador para o setor, especialmente diante da necessidade de adaptação às novas regras e aumento potencial na carga tributária para algumas operações”, declara Renata.
Impacto nas pessoas jurídicas
Para as pessoas jurídicas, o IBS e a CBS substituem o PIS e COFINS nas vendas de imóveis, com alíquotas efetivas reduzidas em 50%. Medidas como o redutor social de R$ 100 mil para imóveis residenciais populares e de R$ 30 mil para lotes buscam aliviar a carga tributária em segmentos específicos. Para locações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão alíquotas reduzidas em 70%, resultando em um impacto tributário de 7,95%.
A implementação da reforma tributária exige ajustes estratégicos no planejamento financeiro de empresas e investidores. Embora simplifique aspectos operacionais e promova maior previsibilidade, a transição traz desafios, como o aumento de custos em operações específicas e a necessidade de adequação ao novo regime.
“O setor imobiliário, historicamente caracterizado por sua complexidade tributária, segue como um dos mais afetados pela nova legislação, com implicações que demandarão estratégias precisas e alinhadas às novas regras”, diz a especialista.