Notificação inválida pode anular processo administrativo

Garantir a correta notificação é essencial para respeitar o direito à defesa e evitar nulidades legais
Notificação inválida compromete a legitimidade e eficácia do processo administrativo - Freepik

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Ricardo Murilo da Silva

A validade dos atos administrativos sancionadores depende, entre outros requisitos, da garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. No processo administrativo, a falta de notificação válida gera vício formal. Por isso, compromete tanto a legitimidade do ato quanto sua eficácia jurídica.


Por que isso importa?

Esse assunto importa porque a validade do processo administrativo depende da garantia do direito à defesa, evitando decisões injustas e abusos de poder.

A notificação é essencial para que o autuado tome ciência da autuação e possa apresentar sua defesa. Quando a Administração Pública não envia a notificação ao endereço fiscal do interessado, surge um vício. O mesmo ocorre se a encaminha a terceiro sem vínculo jurídico ou societário. Nesse cenário, a validade do ato de ciência fica comprometida.


Para quem isso importa?

O tema interessa a servidores públicos, advogados, gestores e cidadãos que podem ser afetados por sanções administrativas e buscam segurança jurídica.

Vícios formais e a utilização do edital

Segundo a Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), são nulos os atos administrativos com vícios de forma (art. 2º, parágrafo único, alínea b) ou ausência de motivos (alínea d). Essas hipóteses se aplicam, por analogia, quando a Administração utiliza endereço incorreto e impede a manifestação do interessado.

Segundo a doutrina majoritária, a forma abrange todas as etapas necessárias para validar um ato. Nesse sentido, Di Pietro observa:

“Partindo-se da ideia de elemento do ato administrativo como condição de existência e de validade do ato, não há dúvida de que a inobservância das formalidades que precedem o ato e o sucedem, desde que estabelecidas em lei, determinam a sua invalidade” (DI PIETRO, 2019, p. 473-474).

Os responsáveis pela notificação só devem utilizá-la por edital quando não conseguirem localizar o interessado por meios tradicionais. Publicar uma notificação por edital, sem antes buscar o endereço da empresa em fontes oficiais, como a Receita Federal, é irregular. Além disso, viola princípios como legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A jurisprudência dos tribunais superiores é clara. Reconhece que a notificação por edital tem caráter excepcional. Portanto, só se justifica quando não há outro meio eficaz de localização. Se os responsáveis pela notificação têm acesso a dados públicos para realizar a notificação pessoal, usar o edital se torna um ato precipitado e inválido.

Controle judicial e validade dos atos administrativos

Embora se presuma que os atos administrativos sejam legais, quem apresenta provas em contrário pode afastar essa presunção, que é relativa (juris tantum). Cabe ao interessado demonstrar que há um vício comprometendo a validade do ato. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado. Admitindo, assim, que o controle judicial alcance não só a competência e as formalidades. Mas também os fundamentos de fato e de direito dos atos administrativos.

“No exercício do controle de legalidade do ato administrativo, incumbe ao Judiciário observar, além da competência de quem o praticou e do cumprimento das formalidades legais que lhe são intrínsecas, também os respectivos pressupostos de fato e de direito” (STF, RE 395.831 AgR).

“A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade” (STJ, AgRg no AREsp n. 820.768/PR).

A Administração Pública só pode impor sanções válidas quando observa a regularidade formal do processo administrativo. A falta de uma notificação válida compromete o exercício da defesa e invalida o processo desde sua origem. Obedecer aos princípios constitucionais e legais é indispensável para garantir a legitimidade da atuação administrativa em um Estado Democrático de Direito.

Ricardo Murilo da Silva

Ricardo Murilo da Silva é advogado no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

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