Por Lucas Pena
O debate sobre o fim da escala 6×1 costuma ser analisado sob dois prismas: os impactos sobre a qualidade de vida dos trabalhadores e os efeitos econômicos para as empresas. Existe, porém, uma terceira dimensão que tem recebido menos atenção: o potencial aumento da exposição ao passivo trabalhista.
Os efeitos da gestão inadequada da jornada já aparecem em diferentes indicadores. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos por burnout cresceram 493% no Brasil entre 2021 e 2024. Esse cenário também encontra reflexos no Judiciário, em que existem mais de 158 mil ações trabalhistas ativas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo horas extras (57.029 processos), adicional de insalubridade (53.416) e intervalo intrajornada (47.775) alguns dos temas mais recorrentes, frequentemente associados a discussões sobre condições de trabalho e sobrecarga ocupacional.
Esses números podem levar à conclusão de que o principal problema está na extensão da jornada. A experiência do contencioso trabalhista, porém, aponta que a verdadeira questão está na dificuldade de comprovação.
Em um processo trabalhista, não basta que a empresa tenha cumprido suas obrigações. É necessário demonstrar, de forma consistente e documental, que elas foram efetivamente cumpridas. A eventual redução da jornada legal não elimina esse desafio, pelo contrário.
Mudanças estruturais nas regras de trabalho costumam gerar períodos de adaptação operacional. Escalas são reformuladas, equipes são redimensionadas, bancos de horas são revistos e novas rotinas passam a ser implementadas. Quanto maior a complexidade dessa transição, maior a importância dos mecanismos de controle e registro.
Esse fenômeno não é novo. Nas últimas décadas, a legislação trabalhista brasileira passou por diversas transformações relevantes. O trabalho remoto, os regimes híbridos, a flexibilização de determinadas modalidades contratuais e a própria Reforma Trabalhista alteraram significativamente as relações entre empresas e empregados. Em todos esses momentos, organizações que investiram em governança documental e gestão preventiva de riscos atravessaram os períodos de mudança com menor exposição jurídica. As demais acabaram transformando questões operacionais em passivos financeiros.
O risco não está apenas em trabalhar mais ou menos horas. Está na divergência entre aquilo que a empresa acredita que ocorreu e aquilo que consegue provar anos depois, quando o litígio chega ao Judiciário. Por isso, a questão central do debate sobre a escala 6×1 não é apenas quanto custará uma eventual redução da jornada, mas se as empresas estão preparadas para administrar, registrar e comprovar o cumprimento das novas regras que poderão surgir.
A Justiça do Trabalho continuará julgando fatos, que dependem de evidências. O que não deveria gerar divergência sobre o fim da escala 6×1 é que nenhuma mudança legislativa substitui governança, documentação e controle. No fim, a Justiça do Trabalho continuará decidindo com base em provas. E empresas que não conseguirem produzi-las seguirão transformando mudanças regulatórias em passivos financeiros.
