Por Henrique Muza
O Brasil deve registrar cerca de 78,6 mil novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). É o tipo de câncer mais incidente entre as mulheres brasileiras depois dos tumores de pele não melanoma e, por isso, ocupa um lugar central nas mobilizações do Outubro Rosa.
A campanha cumpre um papel indispensável ao ampliar o debate sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento. Mas há outra dimensão que ainda recebe pouca atenção: os efeitos financeiros da doença e os direitos criados justamente para reduzir esse impacto. Aposentadas e pensionistas diagnosticadas com câncer de mama podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos previdenciários, inclusive depois do tratamento e mesmo sem sintomas atuais.
Essa proteção está prevista na Lei nº 7.713, de 1988, que inclui a neoplasia maligna entre as doenças graves alcançadas pela isenção. Quase quatro décadas depois, porém, a distância entre a existência da norma e o conhecimento da população continua significativa. Muitas mulheres passam por cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, seguem sofrendo o desconto mensal na aposentadoria e somente anos mais tarde descobrem que poderiam ter solicitado o benefício.
O direito não é aplicado automaticamente
O diagnóstico de câncer não interrompe, por si só, a cobrança do Imposto de Renda. A beneficiária precisa comprovar a doença e pedir o reconhecimento da isenção à fonte pagadora. Dependendo das circunstâncias e da resposta administrativa, pode ser necessário buscar a via judicial.
Essa exigência de iniciativa individual ajuda a explicar por que uma proteção legal tão antiga ainda não alcança todas as pessoas que poderiam utilizá-la. Durante o tratamento, a paciente costuma receber orientações sobre consultas, exames, medicamentos e procedimentos. Raramente, porém, recebe informação clara sobre os efeitos do diagnóstico em sua vida previdenciária e tributária.
Saúde e acesso a direitos ainda funcionam como caminhos separados. Enquanto essa desconexão persistir, a efetividade da lei continuará dependendo de uma conversa casual, de uma busca na internet ou da indicação de outra paciente. Não deveria ser assim.
A alta médica não encerra necessariamente a proteção
Um dos equívocos mais frequentes é imaginar que a isenção somente pode ser solicitada enquanto o câncer está ativo. O entendimento de que não se exigem sintomas atuais nem recidiva está consolidado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que uma mulher pode ter concluído o tratamento há anos, estar em acompanhamento ou não apresentar evidência atual da doença e ainda assim preencher os requisitos para solicitar ou manter a isenção. A alta médica, a remissão e a ausência de sintomas não eliminam automaticamente a proteção.
Essa interpretação reconhece uma realidade evidente: os impactos de uma doença grave não desaparecem necessariamente com o encerramento da quimioterapia ou da radioterapia. Consultas, exames periódicos, medicamentos, terapias de manutenção e limitações físicas ou profissionais podem continuar afetando a vida e o orçamento por muito tempo.
Exigir que alguém permaneça doente para ter acesso ao benefício contrariaria a finalidade da própria lei. A proteção existe para preservar parte da renda de quem enfrentou uma enfermidade grave, não para condicionar o direito à continuidade do sofrimento.
A isenção alcança rendimentos previdenciários
Também é fundamental compreender os limites do benefício. A isenção pode incidir sobre valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive o 13º salário. Conforme as regras aplicáveis, pode alcançar ainda complementações pagas por entidades de previdência complementar.
Salários, honorários profissionais, aluguéis e rendimentos de atividade autônoma permanecem sujeitos à tributação normal. Uma mulher aposentada que continue trabalhando pode obter a isenção sobre a aposentadoria e continuar pagando Imposto de Renda sobre o salário.
Portanto, não se trata de uma isenção geral vinculada apenas à condição de saúde. O benefício depende também da natureza do rendimento. Essa distinção precisa ser comunicada com precisão para evitar expectativas equivocadas, erros na solicitação e inconsistências na declaração anual.
Embora o câncer de mama seja muito mais frequente entre mulheres, a proteção também pode alcançar homens diagnosticados com a doença, desde que recebam aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e atendam aos demais requisitos legais.
A informação tardia pode representar anos de descontos
O desconhecimento não afeta apenas os pagamentos futuros. Quando a pessoa já preenchia os requisitos legais e continuou recolhendo o tributo, pode existir a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores, observados o prazo prescricional, a documentação disponível e as particularidades do caso.
A data do diagnóstico é decisiva. Conforme as orientações da Receita Federal, quando a doença é diagnosticada após a aposentadoria, a isenção considera a data indicada no laudo médico. Se o diagnóstico é anterior, o benefício começa a partir da concessão da aposentadoria ou da pensão.
Por isso, laudos, prontuários, exames anatomopatológicos, relatórios médicos e documentos previdenciários devem ser preservados mesmo após o término do tratamento. Quando a informação chega tarde, esses registros podem ser determinantes para demonstrar desde quando o direito existia e quais rendimentos estavam sujeitos à isenção.
Na esfera administrativa, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, contudo, a Súmula 598 do STJ estabelece que esse documento oficial pode ser dispensado quando o magistrado considerar a doença grave suficientemente comprovada por outros meios.
Informação também é cuidado
O Outubro Rosa oferece a oportunidade de aproximar debates que não deveriam estar separados. Falar sobre câncer de mama também significa falar sobre renda, trabalho, previdência, tributação e os custos que permanecem depois do tratamento.
Hospitais, clínicas, associações de pacientes, serviços públicos e profissionais envolvidos na jornada oncológica podem contribuir para reduzir a distância entre a previsão legal e sua aplicação concreta. A informação sobre direitos deveria integrar a rede de cuidado, com linguagem clara, orientação responsável e atenção às particularidades de cada caso.
Quase quatro décadas depois da criação da isenção, o desafio já não é apenas assegurar que o direito exista na legislação. É fazer com que ele chegue, no momento adequado, às pessoas para as quais foi criado. Uma lei desconhecida por suas possíveis beneficiárias permanece, na prática, parcialmente inacessível.


