Da Redação
A pandemia de covid-19, que teve início em março de 2020, trouxe inúmeras mudanças para a sociedade. Dentre elas, está a possibilidade de trabalho remoto, também chamado de home office, que veio para ficar. Com isso, trabalhar em um país e residir em outro passou a ser algo possível para trabalhadores de diferentes áreas, como tecnologia, direito e administração.
Mudança cultural
Além disso, a crescente adesão a esse modelo de trabalho levanta importantes questões sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores que atuam além das fronteiras de seus países. Esse cenário, portanto, requer atenção para garantir proteção social adequada e evitar lacunas que possam comprometer a segurança financeira desses profissionais.
Segundo a advogada internacionalista Rita Silva antes, os trabalhadores esperavam a aposentadoria para mudar de país. Agora, dependendo da área, é possível continuar trabalhando em uma empresa brasileira, estando em qualquer lugar do mundo. “Profissionais da tecnologia, por exemplo, são os que mais aproveitam essa vantagem do remoto e trabalham para empresas de diferentes países”, afirma Rita.
No entanto, isso cria complexidades jurídicas relacionadas às leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis, especialmente em relação à determinação do país responsável pelas contribuições previdenciárias, aos direitos à aposentadoria e aos benefícios em diferentes sistemas previdenciários, além das convenções internacionais de seguridade social.
Regras jurídicas
Para a especialista, cada país possui regras específicas para seguridade social, o que dificulta a portabilidade de direitos e o reconhecimento de períodos de contribuição. Como resultado, trabalhadores podem enfrentar situações em que perdem benefícios ao mudar de país ou trabalhar remotamente para empresas estrangeiras. “A obrigação tributária será feita conforme as normas do país em que a empresa contratante está situada”, declara a advogada.
Dessa forma, empresas e trabalhadores remotos precisam entender quando as contribuições previdenciárias se tornam obrigatórias, especialmente em casos onde não há um contrato formal ou a empresa não possui sede no país de residência do trabalhador.
De acordo com Rita, as obrigações e contribuições trabalhistas e previdenciárias variam de país para país. Por isso, essa questão precisa ser cuidadosamente analisada antes do fechamento do contrato com a empresa, verificando também se essa mudança será vantajosa financeiramente para o trabalhador.
Situação brasileira
O Brasil, por sua vez, possui acordos bilaterais e multilaterais firmados com diversos países, que permitem a transferência de direitos previdenciários e evitam a bitributação. Contudo, a advogada afirma que ainda não existem regras específicas para trabalhadores remotos a nível global. “É uma área nova, que precisa de mais regulamentação, visto que, cada vez mais, fará parte de nossa realidade”, declara Rita. E complementa: “Por enquanto, estamos trabalhando para assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros com os acordos bilaterais e multilaterais, que o país possui com mais de cem países”.
Empresas e trabalhadores devem buscar apoio jurídico e previdenciário especializado para assegurar o cumprimento das regras e a proteção de seus direitos.