Dependência química: qual é o papel do empregador

Entenda a responsabilidade do empregador ao lidar com a dependência química no ambiente de trabalho e as implicações legais envolvidas
Dependência química é reconhecida como enfermidade pela OMS - Canva

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Juliana Paula Dias de Castro

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece amplamente a dependência química como uma enfermidade. Ela é caracterizada pelo uso problemático de álcool, cocaína e outras substâncias psicoativas. A OMS classifica essa condição sob códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID). No contexto trabalhista, esse reconhecimento traz repercussões importantes. Em especial, ele afeta a possibilidade de dispensa por justa causa de trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais relacionados ao consumo de substâncias.


Por que isso importa?

Esse assunto importa porque a dependência química no trabalho envolve questões de saúde e direitos do trabalhador, impactando a relação de emprego e o bem-estar do colaborador. Abordá-lo adequadamente evita discriminação e assegura tratamentos justos e respeitosos no ambiente profissional.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência consolidam o entendimento de que o empregador deve considerar o caráter patológico dessa condição antes de aplicar sanções severas. A dispensa por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige a demonstração clara de atos faltosos que prejudiquem a relação de emprego. Contudo, no caso de trabalhadores com dependência química, não se pode interpretar automaticamente o comportamento decorrente dessa condição como conduta culposa ou dolosa.


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa a empregadores, profissionais de recursos humanos, advogados trabalhistas, sindicatos, órgãos reguladores e trabalhadores afetados, além de estudiosos e especialistas em saúde ocupacional e direito do trabalho.

Responsabilidade social

Nesse cenário, atribui-se ao empregador o dever de atuar com responsabilidade social, priorizando medidas que resguardem a saúde do trabalhador. Isso inclui o encaminhamento para tratamento médico adequado, conforme a Lei nº 8.213/1991, que prevê ações de reabilitação profissional. Além disso, a Norma Regulamentadora 7 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Nesses casos, pode-se interpretar a dispensa motivada como medida discriminatória, contrariando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. Tal conduta pode levar à reversão da justa causa na esfera judicial. Além disso, pode resultar na condenação do empregador ao pagamento de indenizações por danos morais.

Portanto, deve-se fundamentar a abordagem correta em casos de dependência química no trabalho em políticas inclusivas e preventivas, que respeitem a condição de saúde do trabalhador e assegurem o equilíbrio entre os interesses empresariais e a proteção à dignidade humana.

Juliana Paula Dias de Castro

Juliana Paula Dias de Castro é advogada e sócia da Cristiano José Baratto Advogados

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