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33 anos depois, Código de Defesa do Consumidor continua atual?

Mais de 500 projetos de lei já foram apresentados para modernização do Código
33 anos depois, o Código de Defesa do Consumidor ainda pode ser considerado atual?
Código não nasceu como uma tábua de dogmas, mas sim como um guia para uma sociedade de consumo ponderada e equilibrada - Jcomp/Freepik

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Nesta semana comemoramos os 33 anos de um importante marco da nossa sociedade. Em 11 de setembro de 1990 foi publicado o Código de Defesa do Consumidor. À época de sua edição, a lei foi tida como um dos mais abrangentes e modernos diplomas de defesa do consumidor do mundo.

Após 33 anos de sua edição, será possível ainda considerar o Código de Defesa do Consumidor uma norma atual e inovadora? Para responder a essa pergunta, é preciso antes compreender o contexto em que a lei se originou.

O Código de Defesa do Consumidor foi um dos diversos diplomas derivados de um importante momento histórico do Brasil: a redemocratização do país, após longo e tenebroso período de ditadura militar.

Constituição de 1988

A Constituição Federal de 1988, chamada Constituição Cidadã, devolveu aos brasileiros garantias fundamentais antes suprimidas e inaugurou uma nova ordem jurídica, baseada, entre outros preceitos, na livre concorrência e na defesa do consumidor.

Imbuído desse espírito democrático e revitalizador, o legislador se dedicou à elaboração do Código de Defesa do Consumidor, norma de natureza principiológica e generalista, que abrange – ao invés de regras rígidas e imutáveis – preceitos de cunho abstrato e orientadores das relações de consumo.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor nasceu não como uma tábua de dogmas proibitivos, mas sim como um guia para a construção de uma sociedade de consumo ponderada e equilibrada, inspirada pela própria sociedade civil brasileira que naquele momento histórico se reerguia.

Não há como negar, é claro, que os desafios daquele período eram, em muitas medidas, distintos dos que hoje o mundo experiencia.

Com efeito, quando da edição do Código de Defesa do Consumidor, o mundo vivia configurações políticas, econômicas, científicas e tecnológicas completamente distintas das atuais. Temas como inteligência artificial, comércio eletrônico, meios digitais de comunicações e transações financeiras, dentre tantos outros, eram inimagináveis há 33 anos.

Ao longo do tempo e com as transformações vividas pela sociedade, coube à jurisprudência exercer papel fundamental na reinterpretação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor e em sua adaptação às novas e dinâmicas realidades.

Na qualidade de pacificador do entendimento jurisprudencial a nível nacional, o Superior Tribunal de Justiça desempenha relevante protagonismo nesse sentido.

Projetos de Lei

Até o momento, o Superior Tribunal de Justiça editou quase 50 enunciados relacionados ao Direito do Consumidor, com temas que perpassaram desde questões financeiras até matérias contratuais e temas atinentes à defesa do consumidor em juízo.

Em âmbito legislativo, importantes projetos de lei também se voltaram à atualização das normativas consumeristas no decorrer dos anos.

Nas últimas três décadas, mais de 500 projetos de lei foram apresentados para tanto, o que se potencializou no período de pandemia sanitária causada pela Covid-19, quando problemáticas emergenciais e totalmente inesperadas vieram à tona.

Questões relacionados ao direito à informação, banco de dados, atendimento do consumidor, práticas abusivas e crimes de consumo são os principais temas dos projetos de lei propostos, muitos ainda em tramitação.

Em 2021, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181) alterou o Código de Defesa do Consumidor, com a inserção de um capítulo específico sobre a matéria. Essa foi, nos últimos 30 anos, a modificação mais relevante sofrida pela norma, alterada apenas pontualmente até então.

Se por um lado, o legislador não pôde prever os avanços alcançados pela sociedade moderna, por outro, pôde se antecipar a problemática da defasagem da norma, criando, como solução, uma lei baseada em princípios e objetivos democráticos e isonômicos, que se mantiveram vigentes e atuais ao longo do tempo.

Por mais que a sociedade se altere e novos desafios surjam ao longo do tempo, o estabelecimento de relações de consumo sólidas, equilibradas e justas será sempre um dos pilares da sociedade brasileira, como vem refletindo, há 33 anos, o Código de Defesa do Consumidor.

Luciana Bazan, sócia na área de Direito do Consumidor de TozziniFreire Advogados

Patrícia Helena Marta Martins, sócia na área de Direito do Consumidor de TozziniFreire Advogados

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