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Adele e Shakira enfrentam acusações de plágio

Especialista afirma que artistas e produtores precisam ficar atentos para gerar "prova de criação"
Adele e Shakira foram alvo de acusações de plágio envolvendo músicas de artistas brasileiros
Adele e Shakira foram alvo de acusações de plágio envolvendo músicas de artistas brasileiros - Divulgação/Reprodução - PapelPop

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Da Redação

Recentemente, as cantoras Adele e Shakira foram alvo de acusações de plágio envolvendo músicas de artistas brasileiros. Adele foi apontada por supostamente plagiar a canção “Mulheres”, de Toninho Geraes e interpretada por Martinho da Vila, em sua faixa “Million Years Ago”, lançada em 2015. A justiça brasileira determinou a remoção da música de todas as plataformas digitais, justificando a decisão com base nas semelhanças expressivas entre as duas obras.

Shakira foi acusada por quatro compositores brasileiros de copiar trechos da música “Tu Tu Tu”. A canção é interpretada por Mariana Fagundes e Léo Santana. A acusação envolve a música “Bzrp Music Sessions Vol. 53”, lançada em 2023, em referência ao término com seu ex-marido, o ex-jogador da Seleção Espanhola de Futebol, Gerard Piqué. Conforme os autores da denúncia, há uma forte semelhança, sobretudo no refrão. Até o momento, não há registro de decisões judiciais sobre esse caso.


Por que isso importa?

Esse assunto importa porque o plágio de músicas pode prejudicar gravemente os direitos dos criadores. Ele impacta a remuneração e o reconhecimento dos artistas, além de afetar a integridade do mercado musical. Proteger as criações intelectuais é essencial para garantir que os autores recebam pelo seu trabalho e esforço.

O que é plágio?

O advogado Luiz Fernando Plastino, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que o plágio é uma violação de direito autoral. Nesse caso, alguém divulga ou vende algo criado por outra pessoa, tratando-o como se fosse sua própria criação. “É mais do que uma cópia: significa também esconder a origem da obra, negando créditos ao verdadeiro criador”, diz Plastino.


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa principalmente a músicos, produtores e compositores, que precisam proteger suas obras contra cópias indevidas. Também é relevante para advogados especializados em propriedade intelectual, que lidam com questões de direitos autorais e plágio, além de empresas e plataformas que distribuem e comercializam música.

O especialista afirma que, para comprovar o plágio, é necessário mostrar, primeiro, que alguém copiou sem autorização uma canção existente ou um trecho relevante dela. Além disso, é preciso provar que a cópia foi tratada como algo novo.

Plastino também explica que existe uma diferença entre se inspirar e copiar. Além disso, há a chamada “coincidência criativa“. No entanto, ele ressalta que nem sempre é fácil fazer essa distinção em uma análise superficial. Segundo ele, juridicamente, trata-se de uma diferença qualitativa. Na inspiração, alguém aproveita as mesmas ideias ou elementos básicos de uma obra preexistente. Já na cópia indevida, ocorre uma imitação da obra em si. “Na prática, essa diferenciação depende do tipo de obra. Normalmente, é necessário realizar uma perícia técnica para verificar a questão em juízo”, afirma.

Diferenciação em países distintos

Quando o processo de judicialização ocorre em países distintos, como no caso das músicas de Adele e Shakira, e os reclamantes são brasileiros, existe uma diferenciação quanto aos direitos autorais. Eles variam de país para país, embora tenham as mesmas bases. A justiça de um dos países onde a obra plagiada está sendo explorada ou o local de residência do acusado deve iniciar o processo. O advogado afirma que há controvérsias sobre a limitação dos efeitos de uma decisão dada por um juiz fora do próprio país em que ele tem jurisdição. No entanto, geralmente, uma só ação já é suficiente para coibir o plágio.

Por fim, Plastino orienta a artistas e produtores musicais fora do mainstream e/ou do reconhecimento mundial para protegerem suas composições, arranjos e projetos. “É importante gerar prova da criação. Isso pode ser feito facilmente com um registro”, declara o especialista.

De acordo com ele, embora os direitos autorais variem entre os países, outros países normalmente reconhecem o registro feito em qualquer um deles. Depois, é importante se filiar a uma associação de gestão coletiva, pois eles têm correspondência com associações no exterior e podem ajudar no monitoramento do uso indevido e do potencial plágio.

Uso de sample configura plágio?

O especialista em Propriedade Intelectual explica que o sample é diferente do plágio, porque você tem o uso de um pequeno trecho de uma música para criar uma música nova, com a inclusão e a transformação desse pedaço pego da música original. “Dependendo do trecho usado e forma de uso, pode não ser necessária uma autorização, especialmente nos usos mais transformativos, pois a própria legislação de direitos autorais autoriza esse tipo de utilização de obras alheias”, afirma Plastino. Contudo, o especialista afirma que, geralmente, existe algum tipo de acordo ou pagamento independentemente da situação, para evitar discussões.

“Se for uma canção bem antiga e a gravação tiver mais de setenta anos, ela estará em domínio público e pode não ser necessário pagamento algum, mas é importante analisar se nenhum direito ainda está pendente, porque a contagem dos prazos varia: se o compositor está vivo ou faleceu recentemente, ainda será preciso negociar os direitos com ele ou seus herdeiros, mesmo se alguma gravação da música já estiver liberada para uso”, conclui Plastino.

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