Randall Neto
Dentre os elementos essenciais de um contrato, o tempo de duração dele é um dos mais importantes – ainda que existam contratos por prazo indeterminado.
Se fôssemos explicar de forma muito resumida, contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
A partir daí, podemos dizer que é uma forma de regular o que duas partes querem fazer. Define quais as obrigações de ambas as partes, quanto vai custar o objeto do contrato e o tempo que ele vai durar.
Você deve estar se perguntando: “E se uma das partes quiser quebrar o contrato”?
Ela pode. Rescindir ou encerrar um contrato também é uma forma de cumprir o contrato.
Contratos de futebol e seu difícil entendimento
No mundo do futebol, o treinador Wanderley Luxemburgo uma vez falou: “O contrato é feito para ser rompido, tanto é que tem multa”.
O contexto da época mostrava que ele era um técnico vitorioso e bastante requisitado pelos times. Por isso, em pleno vigor de seu contrato, costumava receber propostas melhores e aceitava, rescindindo o contrato que ele tinha com o anterior.
E ele estava em seu pleno direito.
Essa afirmação ressalta uma verdade inegável: os contratos, embora estabeleçam relações e compromissos, também contemplam cláusulas para a sua ruptura.
Recentemente, a renovação do contrato do técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, até 2025, levantou uma questão interessante: esse compromisso significa que ele permanecerá no cargo até essa data? A resposta é não.
Afinal, rescindir um contrato também é uma forma de cumpri-lo.
Por isso, embora a renovação do contrato dele deixe os palmeirenses felizes com a permanência do comandante, ele pode, a qualquer momento, aceitar outra proposta, pagar a multa rescisória e cumprir o seu contrato.
O poder da rescisão
Embora seja comum associar a rescisão a um rompimento abrupto e unilateral, na verdade, as rescisões contratuais são regidas por cláusulas específicas que estabelecem condições para a sua concretização.
Isso pode incluir multas contratuais e períodos de aviso prévio.
O estigma de “largar na mão”
No contexto esportivo, particularmente no futebol, é comum ouvir a expressão “largou na mão” quando um técnico rescinde um contrato.
Curiosamente, isso ocorre mesmo quando todas as cláusulas contratuais, incluindo multas e avisos prévios, são cumpridas. Por outro lado, parece ser algo rotineiro quando um clube demite um técnico.
Essa discrepância levanta a reflexão: nas relações de trabalho, não ocorre algo semelhante?
Equilibrando a percepção
Quando se trata de rescisões de contrato em ambientes de trabalho, é essencial buscar o equilíbrio e a compreensão mútua.
Fatores como cultura da empresa, propósito e um ambiente acolhedor desempenham um papel fundamental na forma como as saídas são percebidas.
No entanto, nada supera a importância de oferecer condições de trabalho justas, uma política de benefícios sólida e uma remuneração condizente com o valor e o esforço do colaborador.
Em última análise, entender que rescindir um contrato pode ser uma decisão legítima e necessária para ambas as partes é um passo importante na promoção de relações profissionais saudáveis e equitativas.
Mais que estigmatizar as rescisões, é fundamental encará-las como parte integrante da dinâmica do mercado de trabalho, onde a busca por oportunidades e o crescimento pessoal podem levar a escolhas que beneficiem tanto o colaborador quanto o empregador.
E acima de tudo: ter um profissional do direito capacitado e de confiança para elaborar um bom contrato, para que se cumpra em todos os seus termos. E mais, que seja capaz de deixando todo mundo – na medida do possível – feliz com os combinados.
Afinal de contas, um contrato nada mais é do que uma forma solene de estabelecer combinados entre as partes.