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Black Friday: Como a lei protege você de preços falsos 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço anunciado deve ser sempre respeitado
O Código de Defesa do Consumidor está ao lado do comprador, garantindo que ele não seja prejudicado por práticas enganosas
O Código de Defesa do Consumidor está ao lado do comprador, garantindo que ele não seja prejudicado por práticas enganosas - Freepik

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Alisson Santos

A Black Friday, que ocorre em novembro em todo o Brasil, é uma das datas promocionais mais aguardadas do ano tanto por consumidores quanto por varejistas. No entanto, é importante reconhecer que nem tudo são facilidades quando se trata de compras online durante esse período.

Um problema frequente que muitos compradores podem enfrentar é o erro de preço, uma prática relativamente comum no comércio eletrônico. Isso ocorre quando um produto é anunciado a um preço mas o valor aumenta durante o processo de compra. Em outros casos, a loja pode cancelar a compra, alegando que o item foi precificado incorretamente, o que leva o usuário a perder a oportunidade da promoção.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel fundamental na proteção dos consumidores em situações como essas. Segundo ele, o preço anunciado deve ser respeitado, ou seja, a oferta deve ser cumprida, a menos que haja uma evidência clara de que o erro foi tão flagrante que o comerciante não pode ser responsabilizado pelo equívoco. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma TV é anunciada por R$ 5 mil, mas é vendida por R$ 500.

Fraudes

Além disso, o problema do preço errado se junta a uma série de outros desafios que frequentemente surgem durante a Black Friday, um período que atrai a atenção de golpistas. Muitas dessas fraudes se aproveitam justamente de preços baixos para atrair consumidores para sites falsos, cujo único objetivo é roubar dados e prejudicar as pessoas.

Uma análise conduzida pela empresa OLX em 2022, em parceria com a plataforma AllowMe de prevenção a fraudes, revelou que os golpes durante a Black Friday podem resultar em um prejuízo estimado de R$ 53 milhões para as vítimas. Portanto, é crucial realizar pesquisas sobre a procedência da loja e verificar seu CNPJ para evitar cair em armadilhas.

Quando os consumidores se deparam com um erro de preço durante a Black Friday, têm à sua disposição duas opções: exigir o produto pelo preço anunciado, obrigando a empresa a cumprir a oferta, ou cancelar o pedido e ser reembolsado integralmente em um prazo razoável.

Caso ainda considerem que sofreram prejuízo, podem recorrer à Justiça, buscando indenizações por danos morais e materiais.

Prevenção

Para evitar problemas relacionados a preços incorretos, é aconselhável que o consumidor tome medidas preventivas para poder reivindicar seus direitos posteriormente. Recomenda-se, por exemplo, tirar capturas de tela do celular ou do computador, registrando a data e o preço anunciado, e entrar em contato com a empresa em busca de uma solução administrativa caso o preço seja alterado ou a compra seja cancelada.

Se a loja não resolver o problema de forma satisfatória, o consumidor deve apresentar reclamações aos órgãos competentes de defesa do consumidor, como o Procon de seu Estado, ou levar a questão para a ouvidoria da empresa – se estiver disponível – ou para plataformas de mediação, como o site consumidor.com.br e o Reclame Aqui.

A Black Friday pode oferecer oportunidades incríveis de economia para os consumidores, mas é essencial que eles estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em casos de erro no preço do produto. O Código de Defesa do Consumidor está ao lado do comprador, garantindo que ele não seja prejudicado por práticas enganosas. 

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Alisson Santos

Alisson Santos é advogado e cofundador da Forum Hub

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