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O Poder Público recepcionando a autocomposição

A autocomposição visa a um resultado a ser alcançado pelo consenso
Autocomposição tem objetivo de formar uma rede de cooperação
Autocomposição tem objetivo de formar uma rede de cooperação - Freepik

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Caio Campello

As técnicas autocompositivas vêm sendo recentemente implementadas pela Administração Pública como forma de construção de uma prática pautada nos princípios da razoabilidade, da autonomia da vontade e da paz social. A autocomposição visa a um resultado a ser alcançado pelo consenso, possibilitando a resolução de conflitos por instrumentos menos dispendiosos aos cofres públicos.

A autocomposição de conflitos pressupõe a aplicação de métodos de resolução de conflitos pelo consentimento espontâneo, conduzido por terceiro que auxilie as partes e as estimule a identificar ou desenvolver soluções consensuais por meio da mediação, negociação e conciliação, resultando, por exemplo, na celebração de Termos ou Compromissos de Ajustamento de Conduta.

Benefícios

Agilidade, eficiência e economia são algumas das vantagens possibilitadas pela utilização desses métodos consensuais de resolução de conflitos. Esses benefícios mostram-se ainda mais relevantes no âmbito da Administração Pública, na qual a necessidade de solucionar controvérsias de forma célere e com menos custos é ainda mais urgente, especialmente em virtude dos limites orçamentários. 

Dentro do princípio da legalidade, a solução consensual na Administração Pública buscará a alternativa mais adequada para a coletividade, com a observação de critérios legais e com a utilização mais eficiente dos recursos públicos, evitando-se desperdícios e garantindo maior rentabilidade social. 

Iniciativas vêm sendo desenvolvidas por entes públicos com o objetivo de formar uma rede de cooperação em que serão fomentadas iniciativas para fortalecer a cultura da mediação e da negociação na Administração Pública. 

Atuação da AGU

Com o intuito de fomentar o rompimento de uma cultura consolidada na busca da solução judicial dos litígios, a Escola da Advocacia-Geral da União (“AGU”) tem promovido um conjunto de ações de capacitação, direcionado à disseminação da teoria e prática voltada para a resolução pacífica de conflitos. 

A AGU elaborou o Manual sobre Técnicas de Negociação, baseado na Teoria da Escola de Harvard, tendo como objetivo apresentar a teoria da negociação aos membros da AGU, como também fornecer esclarecimentos sobre uma nova perspectiva de resolução de conflitos. 

A prática da negociação estimula as partes a buscarem a autocomposição, possibilitando uma transformação do conceito na solução de litígios no âmbito da Administração Pública.

A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (“CCAF/AGU”) foi criada para atuar na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais. 

Os facilitadores de acordo da CCAF/AGU aplicam técnicas de negociação e de mediação, prestigiando a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais. 

O consenso é materializado via assinatura (e posterior homologação) de um Termo de Conciliação, após pareceres jurídicos dos entes públicos envolvidos, autorizações das autoridades públicas competentes e verificações de conformidade formal do procedimento. 

Atuação do TCU

O Tribunal de Contas da União (“TCU”) também vem oferecendo oportunidades de capacitação junto a entidades nacionais e internacionais, garantindo preparo adequado da equipe em métodos autocompositivos e condução das comissões de solução consensual. 

Criou, mais recentemente, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (“SecexConsenso”) com o propósito de contribuir para a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica de soluções colaborativas e céleres entre os diferentes órgãos estatais e particulares que se relacionam com o poder público.

Representantes da SecexConsenso ajudam na coordenação das conversas entre os representantes das entidades públicas e eventual particular envolvido na controvérsia. As propostas admitidas são avaliadas pela Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do TCU e demais envolvidos no processo. 

Após a análise da comissão, é aberto prazo de 90 dias para a construção conjunta da solução. O processo se encerra com a formalização da solução, firmada pelo presidente do TCU e o dirigente máximo da entidade particular envolvida.

Mudança nos Órgãos Públicos

Essa mudança na postura e na atitude dos órgãos públicos com relação à cultura do acordo é uma excelente sinalização para o crescimento da negociação e mediação além do setor privado. 

As relações entre o poder público e o privado estão cada vez mais frequentes e a abertura de espaço pela Administração Público para discutir acordos, de forma estruturada e segura, trará certamente benefícios a toda coletividade, particularmente no que se refere a economias aos cofres públicos.

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Caio Campello de Menezes

Advogado especializado em resolução de disputas internacionais. Mais de 20 anos de experiência em contencioso civil estratégico e arbitragem, tendo assessorado empresas e bancos em disputas relacionados ao mercado financeiro, M&A, construção, óleo e gás e insolvência. Membro do Conselho Diretivo Brasileiro do International Institute for Conflict Prevention & Resolution (CPR)

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