Caio Campello
As técnicas autocompositivas vêm sendo recentemente implementadas pela Administração Pública como forma de construção de uma prática pautada nos princípios da razoabilidade, da autonomia da vontade e da paz social. A autocomposição visa a um resultado a ser alcançado pelo consenso, possibilitando a resolução de conflitos por instrumentos menos dispendiosos aos cofres públicos.
A autocomposição de conflitos pressupõe a aplicação de métodos de resolução de conflitos pelo consentimento espontâneo, conduzido por terceiro que auxilie as partes e as estimule a identificar ou desenvolver soluções consensuais por meio da mediação, negociação e conciliação, resultando, por exemplo, na celebração de Termos ou Compromissos de Ajustamento de Conduta.
Benefícios
Agilidade, eficiência e economia são algumas das vantagens possibilitadas pela utilização desses métodos consensuais de resolução de conflitos. Esses benefícios mostram-se ainda mais relevantes no âmbito da Administração Pública, na qual a necessidade de solucionar controvérsias de forma célere e com menos custos é ainda mais urgente, especialmente em virtude dos limites orçamentários.
Dentro do princípio da legalidade, a solução consensual na Administração Pública buscará a alternativa mais adequada para a coletividade, com a observação de critérios legais e com a utilização mais eficiente dos recursos públicos, evitando-se desperdícios e garantindo maior rentabilidade social.
Iniciativas vêm sendo desenvolvidas por entes públicos com o objetivo de formar uma rede de cooperação em que serão fomentadas iniciativas para fortalecer a cultura da mediação e da negociação na Administração Pública.
Atuação da AGU
Com o intuito de fomentar o rompimento de uma cultura consolidada na busca da solução judicial dos litígios, a Escola da Advocacia-Geral da União (“AGU”) tem promovido um conjunto de ações de capacitação, direcionado à disseminação da teoria e prática voltada para a resolução pacífica de conflitos.
A AGU elaborou o Manual sobre Técnicas de Negociação, baseado na Teoria da Escola de Harvard, tendo como objetivo apresentar a teoria da negociação aos membros da AGU, como também fornecer esclarecimentos sobre uma nova perspectiva de resolução de conflitos.
A prática da negociação estimula as partes a buscarem a autocomposição, possibilitando uma transformação do conceito na solução de litígios no âmbito da Administração Pública.
A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (“CCAF/AGU”) foi criada para atuar na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais.
Os facilitadores de acordo da CCAF/AGU aplicam técnicas de negociação e de mediação, prestigiando a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais.
O consenso é materializado via assinatura (e posterior homologação) de um Termo de Conciliação, após pareceres jurídicos dos entes públicos envolvidos, autorizações das autoridades públicas competentes e verificações de conformidade formal do procedimento.
Atuação do TCU
O Tribunal de Contas da União (“TCU”) também vem oferecendo oportunidades de capacitação junto a entidades nacionais e internacionais, garantindo preparo adequado da equipe em métodos autocompositivos e condução das comissões de solução consensual.
Criou, mais recentemente, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (“SecexConsenso”) com o propósito de contribuir para a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica de soluções colaborativas e céleres entre os diferentes órgãos estatais e particulares que se relacionam com o poder público.
Representantes da SecexConsenso ajudam na coordenação das conversas entre os representantes das entidades públicas e eventual particular envolvido na controvérsia. As propostas admitidas são avaliadas pela Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do TCU e demais envolvidos no processo.
Após a análise da comissão, é aberto prazo de 90 dias para a construção conjunta da solução. O processo se encerra com a formalização da solução, firmada pelo presidente do TCU e o dirigente máximo da entidade particular envolvida.
Mudança nos Órgãos Públicos
Essa mudança na postura e na atitude dos órgãos públicos com relação à cultura do acordo é uma excelente sinalização para o crescimento da negociação e mediação além do setor privado.
As relações entre o poder público e o privado estão cada vez mais frequentes e a abertura de espaço pela Administração Público para discutir acordos, de forma estruturada e segura, trará certamente benefícios a toda coletividade, particularmente no que se refere a economias aos cofres públicos.