Da Redação
No Brasil, escritórios de advocacia são obrigados a carregar os nomes de seus sócios na razão social. É uma peculiaridade da profissão: diferente de quase todos os outros segmentos, a advocacia não pode operar sob marcas criativas ou nomes comerciais.
A regra vem do Estatuto da Advocacia e dos provimentos da OAB, com uma justificativa clara: preservar o caráter pessoal da atividade jurídica, evitar mercantilização da profissão e proteger o público contra propaganda enganosa.
O máximo permitido são a simplificação da razão social e a inclusão de informações pertinentes ao tipo de serviço jurídico prestado, como por exemplo Fulano de Tal Consultoria Jurídica ou FT Consultoria Jurídica
Mas vale provocar a reflexão:
e se essa regra mudasse?
O que ganharia — e o que perderia — a advocacia brasileira?
O potencial criativo e mercadológico
Em países como Estados Unidos, Inglaterra, França, Espanha e Itália, os escritórios têm liberdade muito maior para construir marcas institucionais. Embora a maioria use sobrenomes tradicionais, nada impede que adotem nomes mais conceituais ou comerciais, desde que não sejam enganosos.
Isso abriu espaço para:
- – Marcas jurídicas fortes, independentes dos fundadores
- – Identidade clara por nicho (tech law, ESG, startups, família, etc.)
- – Estratégias modernas de branding e posicionamento
- – Comunicação mais acessível ao público leigo
- – Continuidade da marca mesmo com a saída de sócios
Hoje, grande parte dos escritórios brasileiros carrega longas combinações de sobrenomes que dizem muito pouco ao cliente comum — e tudo bem, porque nunca foi esse o objetivo. Mas, em um mercado cada vez mais competitivo, isso também limita diferenciação.
A possibilidade de nome fantasia poderia estimular:
- – maior profissionalização do marketing jurídico
- – experiências de marca mais claras
- – conexão emocional com o público
- – criatividade na comunicação institucional
- – surgimento de escritórios mais orientados a propósito
Os riscos: quando o marketing passa do ponto
Por outro lado, os receios da OAB não são infundados.
Com nomes fantasia, surgiriam também efeitos colaterais previsíveis:
- – Escritórios com nomes grandiosos demais para estruturas pequenas
- – Promessas implícitas de sucesso ou resultados (“Vitória Garantida”, “Justiça Total”)
- – Confusão entre advocacia e prestação genérica de serviços
- – Aumento da propaganda emocional ou sensacionalista
- – Risco real de indução do cliente a erro
Nos EUA, por exemplo, o uso de nomes comerciais é permitido, mas rigidamente controlado por regras éticas que proíbem qualquer sugestão falsa de especialização, tamanho ou resultados garantidos.
Ou seja: liberdade vem acompanhada de fiscalização.
Sem isso, o mercado pode rapidamente escorregar para uma lógica puramente comercial.
Mais do que nomes: é sobre identidade profissional
No fundo, a discussão não é apenas sobre branding.
É sobre como enxergamos a advocacia.
Como profissão liberal baseada em confiança pessoal?
Ou como serviço jurídico moderno, institucionalizado e orientado ao cliente?
O Brasil optou historicamente pelo primeiro caminho.
Outros países caminharam para o segundo.
Talvez não exista resposta certa — apenas modelos diferentes.
Mas vale refletir se a obrigatoriedade do nome dos sócios ainda faz sentido num mundo em que:
- – escritórios sobrevivem por décadas além de seus fundadores
- – equipes multidisciplinares são regra
- – tecnologia redefine o atendimento jurídico
- – clientes buscam experiência, não apenas currículo
Uma provocação final
Permitir nome fantasia não significaria abandonar ética, técnica ou responsabilidade.
Significaria reconhecer que marca também é instrumento de acesso, clareza e posicionamento.
Talvez o futuro da advocacia esteja menos em sobrenomes na fachada —
e mais em valores bem definidos, transparência e entrega consistente.
A pergunta permanece:
estamos protegendo a sociedade… ou preservando um modelo que já não conversa com o presente?