Izabela Rücker Curi
O Brasil está próximo de garantir um marco regulatório do ESG (Environmental, Social and Governance) para o Desenvolvimento Sustentável (MRESG). O Instituto Global ESG, a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e o Movimento ESG na Prática organizaram uma nova iniciativa. Trata-se da Consulta Pública ESG20+. O projeto traz sugestões para estruturar normas ambientais, sociais e de governança.
O marco regulatório do ESG importa porque traz segurança jurídica, padroniza informações e combate práticas enganosas. Ele fortalece a transparência, atrai investimentos e impulsiona o desenvolvimento sustentável. Além disso, posiciona o Brasil de forma competitiva no cenário internacional, favorecendo crescimento econômico responsável e duradouro.
Por que isso importa?
A proposta permite a participação de empresas, especialistas em práticas ESG e sociedade civil como um todo. O objetivo é criar um material claro e objetivo. Esse conteúdo poderá embasar projetos de lei. Além disso, servirá para orientar diretrizes públicas e privadas. Dessa forma, o setor produtivo terá mais segurança e previsibilidade.
O tema interessa a empresas, investidores, formuladores de políticas públicas e profissionais ligados à sustentabilidade. Também envolve a sociedade civil, que se beneficia de práticas mais responsáveis. Por fim, impacta exportadores e parceiros internacionais, ao tornar as empresas brasileiras mais alinhadas às exigências globais.
Para quem esse assunto interessa?
Práticas ESG
A adoção de práticas ESG é uma exigência mundial. Muitos países e blocos econômicos já têm seus marcos regulatórios desenvolvidos, sendo que a União Europeia foi a pioneira. No Brasil, com a intenção de fortalecer a governança e padronizar informações, a norma ABNT PR 2030 – ESG, lançada em 14 de dezembro de 2022, contém algumas orientações básicas relativas à incorporação de práticas sustentáveis por parte das empresas. Porém, não é suficiente.
A criação e a implementação de um marco para ESG em território nacional é fundamental. O documento estabelece normas claras para empresas e investidores. Com isso, garante maior segurança jurídica. Além disso, reduz incertezas. Também incentiva práticas sustentáveis, pensadas para o longo prazo.
Ao definir critérios unificados para a mensuração e divulgação de práticas, garante-se padronização e maior transparência. Com isso, evita-se o greenwashing (“lavagem verde”), definido como a promoção enganosa de práticas corporativas ambientalmente amigáveis. A lei classifica a prática como crime. O artigo 37 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, determina essa regra. Por isso, prevê punições para quem descumprir.
Marco regulatório
O marco regulatório também atrai novos investimentos, pois facilita o acesso tanto ao capital nacional quanto ao capital estrangeiro. Isto acontece por que, nos últimos anos, os investidores têm priorizado organizações que estejam bem alinhadas com as boas práticas. Estas empresas tendem a ser mais sustentáveis, resilientes e rentáveis a longo prazo, estando menos expostas a riscos, conquistando maior confiança pública e apresentando desempenho mais estável na bolsa de valores, além menor volatilidade. Não se trata apenas de uma questão ética, investir em empresas comprometidas com ESG é uma estratégia financeira bastante inteligente.
Por fim, critérios unificados tornam as empresas brasileiras melhor adaptadas às exigências internacionais, o que contribui com a facilitação de exportações e fechamento de parcerias estratégicas; e incentivam o desenvolvimento de ações empresariais capazes de minimizar impactos ambientais e promover desenvolvimento social, contribuindo para um crescimento econômico mais equilibrado. Assim, a sociedade como um todo é beneficiada.