Da Redação
Uma regulação equilibrada é essencial para garantir segurança jurídica e, ao mesmo tempo, evitar barreiras à inovação no setor de seguros. Esse tema foi destaque no XVII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência. O evento, promovido pela AIDA, reuniu especialistas em São Paulo para discutir o futuro do mercado de seguros.
O setor vive um momento de grandes transformações, impulsionadas por novas tecnologias, mudanças demográficas, expectativas dos consumidores e mudanças legislativas relevantes. As leis, como a Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/24) e a Lei do Novo Ecossistema de Seguros (LC 213/2025), alteram a dinâmica do mercado. Isso traz novos desafios para os agentes envolvidos. Portanto, é fundamental uma regulamentação infralegal equilibrada, técnica e baseada em processos regulatórios robustos.
O segundo painel do evento teve como tema “Inovação, acesso ao seguro de pessoas e a relevância do equilíbrio regulatório”. Contou com a participação de Julia Lins, diretora da SUSEP, Antônio Rezende, da Prudential do Brasil, e José Vicente Santos de Mendonça, da UERJ.
Nova Lei
Ao comentar sobre os desafios da nova Lei do Contrato de Seguro, a diretora da SUSEP ressaltou a importância de um processo regulatório bem estruturado. Ela destacou, ainda, a necessidade de um diálogo constante com o setor supervisionado. “É uma lei que muda bastante o mercado de seguros, traz uma visão completamente diferente com relação ao próprio contrato de seguro”, observou.
Julia lembrou que a SUSEP está promovendo reuniões com entidades representativas do setor para discutir dúvidas e entendimentos sobre a nova lei. E salientou que a regulação infralegal tem essa vantagem de ter o ente regulador muito próximo da sociedade civil. “Essa dinâmica é muito importante para que a gente consiga, de fato, chegar a um lugar comum, consiga compatibilizar todos esses objetivos que a gente tem discutido tanto”, disse.
O vice-presidente da Prudential destacou que a construção de uma regulação moderna deve considerar o impacto econômico e financeiro das normas. Ele enfatizou a importância de um ambiente de negócios estável e atrativo para a inovação. “É necessário passar por consulta prévia, realizar a Análise de Impacto Regulatório e, em seguida, medir os resultados”, afirmou Rezende. “Regulação é a atividade principal do regulador, mas os entes setoriais e a sociedade civil também são ativos participantes”, acrescentou.
Atuação do regulador
O professor Mendonça ressaltou que ferramentas como a Análise de Impacto Regulatório (AIR), a agenda regulatória e a transparência na atuação do regulador são essenciais. Segundo ele, essas práticas ajudam a alinhar incentivos e aumentam a previsibilidade jurídica no setor. “A Lei de Liberdade Econômica consolida a AIR, fala de agências reguladoras e de agenda regulatória. São instrumentos muito importantes para a governança regulatória”, avaliou.
Segundo ele, a jurisprudência tem que ser firme. “O que é um problema, pois temos decisões judiciais exóticas”, sendo importante que o regulador tenha uma comunicação clara e transparente em relação a qual comportamento quer incentivar.
Na avaliação do executivo da Prudential não se pode esperar jurisprudência para ter uma visão do impacto regulatório “Daí já vai ser tarde demais. Se não houver um alinhamento doutrinário e regulatório, vai continuar a insegurança jurídica”, salientou.
Rezende acrescentou que o potencial de crescimento do seguro de pessoas no Brasil é enorme. Ele destacou que o papel do regulador é garantir que esse crescimento aconteça com segurança, previsibilidade e estímulo à concorrência saudável. “Temos um cenário de mudanças muito grande, e o desafio enorme aqui é o regulador fazer essa mitigação até onde puder (…) Daí o grande desafio da SUSEP de mitigar algumas assimetrias”, concluiu Rezende.
O painel reforçou que o crescimento sustentável do seguro de pessoas no Brasil depende de uma regulação mais responsiva. Essa regulação deve ser construída com base em evidências, participação qualificada e atenção às transformações sociais. O equilíbrio regulatório, nesse sentido, é um pilar para a inovação e a ampliação do acesso à proteção securitária no país.