Por Amanda D’Alleva
A Reforma Tributária, instituída pela PEC 45/19 e promulgada em dezembro de 2023 como Emenda Constitucional 132/23, representa uma mudança significativa no sistema de tributação brasileiro.
Essa reforma, que vem sendo discutida há décadas, visa simplificar a complexa estrutura tributária do país, conhecida por ser uma das mais complicadas do mundo. O foco da reforma é reestruturar a forma como os impostos são cobrados, principalmente aqueles sobre o consumo, bens e serviços, com o objetivo de tornar o processo mais transparente e menos oneroso para os contribuintes.
O atual sistema tributário brasileiro inclui cinco principais impostos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma propõe unificar esses tributos em um único imposto sobre valor adicionado, conhecido como IVA DUAL.
Este novo modelo será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terão competências diferentes, mas o mesmo objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Seletivo ou pecaminoso?
No entanto, o aspecto mais debatido da reforma é a introdução do Imposto Seletivo, que tem sido chamado popularmente de “Imposto do Pecado”. Esse tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. A criação desse imposto reflete uma tendência global de utilizar a política fiscal como uma ferramenta para promover o bem-estar social e ambiental.
O “Imposto do Pecado” será aplicado a itens como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com alto teor de açúcar, combustíveis fósseis, entre outros. A lógica por trás desse imposto é que, ao tornar esses produtos mais caros, os consumidores serão desencorajados a comprá-los, o que pode resultar em benefícios para a saúde pública e o meio ambiente.
No entanto, o caráter arrecadatório desse tributo também tem sido alvo de críticas, com alguns argumentando que o objetivo principal pode não ser apenas desestimular o consumo, mas também aumentar a receita do governo.
Esse novo tributo está previsto no inciso VIII do artigo 153 da Constituição Federal, e será de competência exclusiva da União, ou seja, apenas o governo federal terá o poder de arrecadá-lo. O imposto será aplicado de maneira seletiva, de acordo com o Princípio da Seletividade.
De maneira simplificada, esse princípio estabelece que produtos, serviços e mercadorias sejam tributados em proporção à sua essencialidade. Ou seja, sendo determinado produto, serviço ou mercadoria fortemente essencial, menor deve ser o valor do tributo. Caso algo não seja tão necessário assim, maior deve ser esse tributo.
Segundo o que sabemos até agora sobre o IS, essa aparenta ser a lógica seguida, e assim, produtos e serviços como cigarros, bebidas açucaradas e/ou alcóolicas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, gás natural e petróleo, apostas e veículos poderão ser taxados segundo esse princípio, em que a tributação será mais alta devido a falta de essencialidade definida.
Ainda não há como se ter certeza de quais produtos, serviços e mercadorias entrarão para os “pecados capitais”, visto que isso será definido futuramente através de lei complementar. No entanto, tais produtos, serviços e mercadorias referidos estão sendo grandes alvos de discussões e há a possibilidade de que entrem no texto de lei complementar.
A introdução desse tributo segue o exemplo de outros países, como os Estados Unidos, onde impostos semelhantes, conhecidos como “Sin Taxes”, foram implementados desde a década de 1970 para desincentivar o consumo de produtos prejudiciais, como cigarros.
Quem irá pagar pelo pecado?
A adoção de impostos seletivos não é uma novidade global, mas sua aplicação no Brasil levanta diversas questões. Por um lado, esses tributos podem ser vistos como uma forma eficaz de proteger a saúde pública e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que aumentam a arrecadação do governo. Por outro lado, há preocupações sobre os impactos econômicos, especialmente sobre as camadas mais pobres da população, que podem ser as mais afetadas pelos aumentos de preços.
A Reforma Tributária e, em particular, o Imposto Seletivo, representam uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, alinhando-o com práticas internacionais e objetivos de política pública. No entanto, ainda é cedo para determinar como essas mudanças impactarão a economia, o consumo e a vida dos brasileiros.
O sucesso ou fracasso dessas medidas dependerá, em grande parte, de sua implementação e da capacidade do governo de garantir que os objetivos propostos sejam realmente alcançados.