Mulher, você sabia que pode ter acompanhante médico?

Nova lei garante a presença de acompanhante durante atendimentos médicos em serviços públicos e privados
Lei garante acompanhante a mulheres em consultas médicas e procedimentos - Freepik

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Da Redação

A Lei nº 14.737/2023 garante uma conquista importante para as mulheres. Agora, elas podem ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos clínicos, em serviços públicos e privados. A medida visa aumentar a segurança e o conforto das pacientes. Além disso, busca responder aos abusos recorrentes registrados no ambiente de saúde.

A nova lei representa uma evolução importante no ordenamento jurídico brasileiro, segundo o advogado e coordenador do curso de direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Wellington Ferreira de Amorim. Ela visa proteger a dignidade e a intimidade da mulher. O artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, garante o direito ao acompanhante, sem necessidade de notificação prévia ao médico ou ao serviço de saúde.


Por que isso importa?

Lei é crucial para garantir a segurança, o conforto e a dignidade das mulheres durante atendimentos médicos, especialmente em situações delicadas. Ao permitir a presença de um acompanhante, ela reforça a proteção contra abusos e promove um ambiente mais acolhedor e transparente.

Avanço no direito das mulheres

A promulgação da lei considera-se uma conquista para os direitos das mulheres, especialmente nos atendimentos ginecológicos, nos quais a exposição da intimidade é maior. “Ter alguém de confiança ao lado traz mais segurança psicológica ao paciente, além de servir como testemunha de qualquer situação que fuja à normalidade”, diz o advogado.


Para quem esse assunto interessa?

O assunto interessa principalmente às mulheres, que agora têm o direito de estar acompanhadas durante consultas e procedimentos. Também é relevante para profissionais de saúde, gestores de serviços médicos e defensores dos direitos das mulheres, que veem a medida como um avanço na proteção e no respeito à paciente.

Amorim destaca que a presença do acompanhante é opcional na maioria das situações. No entanto, ela se torna obrigatória em casos de sedação ou rebaixamento da consciência do paciente. Nesses contextos, caso a mulher não indique um acompanhante, o serviço de saúde deverá providenciar um, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais.

Além disso, a lei estabelece que os serviços de saúde devem divulgar amplamente esse direito. Isso garante que os profissionais informem as mulheres antes de consultas ou procedimentos. “A legislação reforça a importância de um atendimento humanizado e seguro, que respeite as particularidades e necessidades de cada paciente”, comenta o advogado. 

Benefícios e desafios

Para Wellington, a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas os profissionais de saúde ao oferecer transparência durante o atendimento. “Aqueles que já atuam com ética e profissionalismo não devem ver essa medida como uma barreira, mas como um reforço à segurança: em relação aos médicos e serviços de saúde, é uma garantia de que essa assistência certifique a ausência de irregularidades durante o atendimento da paciente”, declara.

No entanto, o advogado pondera sobre possíveis embaraços que acompanhantes inadequados podem causar. “Caso o acompanhante interfira no atendimento, o profissional de saúde pode documentar ou informar a interferência do acompanhante sem, contudo, recusar o direito do paciente”, explica. 

De acordo com ele, a legislação também tem previsões para o descumprimento, com avaliações administrativas em serviços públicos e multas em estabelecimentos privados. “A medida é um passo significativo na luta por segurança e respeito às mulheres no ambiente de saúde”, declara Amorim.

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