Izabela Rücker Curi
Recentemente, o escritório Rücker Curi, com atuação nacional, obteve uma vitória significativa em uma ação de cobrança de seguro de vida prestamista. Representando a seguradora, conseguiu o reconhecimento da improcedência de um pedido de indenização. Inicialmente, o espólio do segurado moveu uma ação contra a seguradora, alegando negativa indevida de pagamento da cobertura de morte. A decisão inicial considerou o pedido improcedente. O fundamento foi a má-fé do segurado, que omitiu sua condição de saúde preexistente ao assinar o contrato de seguro.
Esse tema é crucial para assegurar que a relação entre seguradora e segurado seja transparente e justa. A boa-fé evita litígios, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas corretamente. Sua aplicação correta fortalece a confiança no mercado de seguros e agiliza o processo de indenização.
Por que isso importa?
Boa-fé
O caso é um exemplo da importância da boa-fé por parte do segurado no momento da contratação de seguro. É um princípio essencial, capaz de garantir transparência, confiança e equilíbrio de interesses entre as partes envolvidas. No direito dos seguros, chama-se de “boa-fé objetiva” a boa-fé. Isto por que ela exige comportamento ético e cooperação mútua desde o momento da assinatura até a execução do contrato. Sem a boa-fé, a seguradora e o segurado podem prejudicar a relação entre eles, o que pode resultar em litígios.
Esse assunto interessa tanto a segurados quanto a seguradoras, além de advogados especializados em seguros. Ele também é relevante para o mercado de seguros em geral, já que a boa-fé objetiva é um princípio fundamental para equilibrar as relações contratuais e prevenir disputas legais.
Para quem esse assunto interessa?
O segurado deve agir com honestidade e lealdade no momento da contratação do seguro para garantir seus direitos e evitar conflitos futuros. Isso exige o fornecimento de informações verdadeiras e completas para inclusão no contrato. Além disso, é necessário cumprir todas as obrigações previstas, dentro do prazo estabelecido. Assim, o segurado não corre o risco de ficar sem o recebimento de uma indenização por suspeita de fraude ou mesmo devido a omissões.
Seguro de vida
No seguro de vida, por exemplo, o segurado deve informar com exatidão seu estado de saúde. Também precisa relatar hábitos de vida e outras condições relevantes para a avaliação do risco. No preenchimento da proposta de seguro automóvel, deve informar corretamente seus dados pessoais, perfil do condutor principal, endereço e uso do veículo.
Depois da contratação, o segurado deve evitar condutas que aumentem o risco de sinistro, como dirigir sob efeito de álcool. Também não deve emprestar o veículo a condutores não informados no contrato ou estacionar em locais de alto risco. Além disso, é essencial manter a documentação do veículo em dia. Em caso de acidente, roubo, furto ou danos, deve avisar a seguradora o quanto antes.
Seguro garantia
No seguro garantia, que cobre o cumprimento de obrigações contratuais, agir com boa-fé vai além da entrega dos documentos exigidos. É preciso, por exemplo, avisar a seguradora imediatamente caso exista risco de inadimplência do tomador. Além disso, o segurado deve colaborar na apuração do sinistro, permitindo vistorias e auditorias quando necessário. O seguro garantia não cobre descumprimentos deliberados ou má gestão do contrato.
Seguro rural
No seguro rural, o segurado deve declarar corretamente todos os dados sobre a propriedade. Também é necessário informar a cultura plantada, o manejo adotado e os riscos envolvidos. Além disso, deve adotar medidas adequadas de manejo, irrigação e controle de pragas, conforme as recomendações técnicas. A negligência pode comprometer a cobertura. Em caso de sinistro, como seca, geada, granizo ou pragas, o segurado deve comunicar a seguradora imediatamente. Além disso, é necessário autorizar vistorias e perícias para avaliar os danos.
Mercado de seguros
O respeito ao princípio da boa-fé fortalece o mercado de seguros. Se todas as partes envolvidas agirem com boa-fé, o processo de pagamento da indenização será mais rápido e sem impasses desnecessários. Além disso, o princípio obriga as partes a manter o equilíbrio contratual, evitando práticas abusivas, como recusas indevidas de cobertura ou exigências inesperadas. As seguradoras não podem impor cláusulas desproporcionais. Entre elas, obrigações excessivamente rigorosas para o segurado ou restrições amplas que esvaziem a cobertura do seguro.