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Por que a recuperação extrajudicial ainda é subutilizada no Brasil?

Recuperação extrajudicial oferece vantagens para empresas em crise, mas esbarra em desafios legais e culturais no Brasil
Recuperação judicial cresceu 71% em 2024
Recuperação judicial cresceu 71% em 2024 - Freepik

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Leonardo Adriano Ribeiro Dias

Nos últimos anos, o Brasil registrou um aumento expressivo no número de recuperações judiciais. A Serasa Experian informou que o crescimento foi de quase 70% no ano passado. No primeiro semestre de 2024, o aumento foi de 71%, em comparação com o mesmo período de 2023. Diversos fatores explicam esse fenômeno. Eles incluem os efeitos da pandemia e o cenário econômico atual, com altas taxas de juros e dificuldades de acesso ao crédito.


Por que isso importa?

A recuperação extrajudicial é uma alternativa eficiente e menos onerosa à recuperação judicial, oferecendo uma solução ágil para empresas em crise. Seu potencial não explorado pode ajudar a reduzir falências e promover a sustentabilidade de negócios, especialmente em tempos de incerteza econômica.

Vantagens

Para empresas em crise, no entanto, existem opções menos exploradas, mas igualmente relevantes. A recuperação extrajudicial é uma das opções. Ela oferece vantagens em relação à recuperação judicial. Não exige a participação de todos os credores. Além disso, permite negociações mais direcionadas e eficientes.

É também particularmente útil para as empresas que enfrentam problemas financeiros pontuais – como inadimplência com fornecedores ou bancos –, mas que ainda se mantêm em atividade. O procedimento costuma ser mais rápido e menos dispendioso, pois as partes negociam o plano de recuperação antes de recorrer ao Poder Judiciário. Além disso, basta que mais da metade dos créditos abrangidos adira ao plano, e os credores dissidentes terão o plano aplicado.


Para quem esse assunto interessa?

Esse tema é relevante para empresários, advogados especializados em direito empresarial, investidores e profissionais da área financeira. Também é importante para gestores públicos e legisladores que buscam aprimorar as soluções legais para crises empresariais, garantindo a viabilidade e o crescimento sustentável das empresas.

Desafios

Apesar de suas evidentes vantagens, poucas empresas utilizam a recuperação extrajudicial no Brasil. Antes da alteração da lei, em 2020, uma das dificuldades era a falta de previsão legal para o stay period. Esse período de suspensão protegia a empresa de execuções judiciais durante o processo. Esperava-se que a introdução desta medida aumentasse a adoção de recuperações extrajudiciais, mas isso não ocorreu na escala esperada.

Vários fatores contribuíram para essa resistência. Primeiro, a cultura empresarial brasileira ainda não reconhece suficientemente esta medida como uma opção viável de gestão de crises. Por outro lado, consideram a recuperação judicial como uma solução mais abrangente e segura, embora demorada e dispendiosa. Além disso, a ausência de disposições legais específicas sobre o “financiamento DIP” nas recuperações extrajudiciais tem dificultado a utilização deste instrumento.

Caminhos para o impulsionamento

Outro ponto importante é a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs). Nas recuperações judiciais, há previsão legal expressa para a venda de ativos sem sucessão, o que garante maior segurança aos investidores. Nas recuperações extrajudiciais, essa regra não está explicitamente prevista, o que afasta potenciais interessados.

Alterações legislativas eficazes são bem-vindas para que as recuperações extrajudiciais alcancem todo seu potencial. No entanto, a atuação dos operadores do direito e dos tribunais também será fundamental. Eles terão um papel importante na supressão de lacunas e na solução de questões deixadas em aberto pelo legislador. Isso certamente contribuirá para impulsionar essa solução como uma alternativa interessante para a superação de crises empresariais.

Em um cenário econômico incerto e com crises recorrentes, a recuperação extrajudicial surge como uma ferramenta valiosa. Se for devidamente desenvolvida e promovida, poderá ter um uso mais amplo. Suas principais vantagens, como agilidade, flexibilidade e menor custo são atrativos importantes.

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Leonardo Adriano Ribeiro Dias

Leonardo Adriano Ribeiro Dias é Advogado é Head de Contencioso, Arbitragem e Insolvência do Marcos Martins Advogados. Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor universitário.

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