Milka Veríssimo
Pais adotivos têm os mesmo direitos que os pais biológicos? Casais homoafetivos têm direito a licença-maternidade? E como fica a licença paternidade no caso de morte da mãe?
Para discutir esses e outros temas relacionados à paternidade, na semana do Dia dos Pais, o +QD conversou com o advogado Lucas Santos de Oliveira, do escritório Aparecido Inácio e Pereira.
+QD: No Brasil, a legislação trabalhista reconhece o papel dos pais na educação dos filhos, dividindo com as mães todas as etapas do processo de criação?
Lucas Santos de Oliveira: Historicamente as mães são o principal pilar na criação e educação dos filhos, sendo o papel do pai o de provedor. Esses papéis vêm cada vez mais se igualando. As mães, mais inseridas no mercado de trabalho, e os pais, mais participativos ativamente na criação dos filhos.
Em decorrência dessa mudança nos papéis dentro do núcleo familiar, a legislação brasileira vem evoluindo para atender as necessidades da família. Passou a garantir ao pai alguns direitos já garantidos às mães, ou a eles equiparados, reconhecendo gradativamente seu papel na criação e educação dos filhos.
+QD: No caso da licença-paternidade, que hoje permite de 5 a 20 dias de afastamento, há possibilidade de extensão em caso de morte da mãe?
Lucas Santos de Oliveira: Desde 2013, em decorrência da Lei 12.873/2013, a CLT assegura o direito ao “pai” de extensão da licença paternidade em caso de morte da mãe.
Dentre as alterações trazidas pela lei CLT, houve a inclusão do art. 392-B, que diz que, “em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe”
Importante salientar que esse direito também é garantido aos pais adotivos, nos termos em que dispõe o artigo 392-C.
+QD: Assim como as mães, os pais podem faltar ao trabalho de forma justificada para acompanhar seus filhos em consultas médicas ou em emergências?
Lucas Santos de Oliveira: Assim como as mães, os pais podem, sim, faltar ao trabalho de forma justificada.
Segundo a CLT o empregado pode deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames durante o período de gravidez. Também pode se afastar durante um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
+QD: Os pais também podem pleitear o direito à estabilidade provisória no emprego após o nascimento do filho?
Lucas Santos de Oliveira: O direito à estabilidade provisória é garantido apenas à gestante. Todavia, existem alguns julgados onde foi estendido ao pai unilateral – quando ele é o único guardião do filho –, ou adotante, o direito à estabilidade provisória nos mesmo termos da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
+QD: Há alguma diferença nos direitos trabalhistas para pais biológicos e pais adotivos?
Lucas Santos de Oliveira: Atualmente, aos pais adotivos são garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos, inclusive no tocante à licença maternidade.
Esse debate já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Inclusive, em relação à licença adotante, fixou-se o entendimento de não ser possível a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada.
+QD: No caso das relações homoafetivas, em que não existe a figura da mãe, propriamente dita, mas, sim, de dois pais, como podem ser exercidos os direitos deles em relação à licença-paternidade?
Lucas Santos de Oliveira: No caso de relações homoafetivas, a Lei 12.873/2013, que alterou algumas disposições da CLT, traz artigo que prevê, no caso de existência da figura de dois pais, o direito de um dos pais usufruir de período de licença semelhante ao da licença-maternidade, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta.
+QD: Quais são os requisitos para que um pai trabalhador tenha direito ao salário-família?
Lucas Santos de Oliveira: Para ter direito de receber o salário família é preciso que o trabalhador regido pela CLT tenha renda mensal inferior ao limite estipulado pelo governo federal. Hoje, esse limite máximo é de R$1.819,26.
Enquadrando-se nesse limite, o trabalhador tem direito de receber uma cota de R$ 62,04 por dependente com idade de até 14 anos. No caso de dependente considerado inválido, caso no qual não há limite de idade.
Importante ressaltar que ambos os pais têm direito ao benefício, desde que cumpridos os requisitos.