Da Redação
Mulheres têm poucos motivos para comemorar este 8 de março. Além de todas as desigualdades enfrentadas por elas, o público feminino tem ainda que pagar mais caro do que eles em diversos itens.
Pesquisa realizada pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) mostra que as mulheres pagam, em média, 12,3% mais caro por produtos idênticos aos direcionados ao público masculino, “apenas por serem rosa”.
Chamado de ‘pink tax’ (‘taxa rosa’ ou ‘custo rosa’), este não é um movimento exclusivo do Brasil. Trata-se de uma prática do mercado consumerista apoiado em técnicas de marketing e design, que torna os produtos desenvolvidos para mulheres mais caros que para os homens, mesmo que se tratem de itens semelhantes.
Realidade
Uma pesquisa publicada pelo Consumer Affairs (DCA) da cidade de Nova Iorque analisou mais de 800 produtos de 90 marcas, divididos em 35 categorias (entre brinquedos, roupas para crianças e adultos, itens de cuidados pessoais e de saúde para idosos), abrangendo todas as faixas etárias.
As conclusões são alarmantes: a mulher sai em desvantagem em 30 dessas categorias. Produtos voltados para mulheres são mais caros em 42% dos casos.
Além disso, o jornal britânico The Times constatou em pesquisa de 2016 que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre aqueles que ficaram mais caros apenas por serem rosas estão lâminas, canetas e roupas.
Importante destacar que a taxação é igual, mas como a tributação é em cima do consumo acaba desfavorecendo quem ganha menos, o impacto é mais alto nas mulheres.
Reforma tributária
A reforma tributária deve trazer um alívio para o bolso delas. O cashback, sistema de devolução de imposto para famílias de baixa renda, deverá atender mais às mulheres, as principais chefes de famílias no Brasil. No entanto, a definição dos critérios dependerá de uma lei complementar.
Segundo Luísa Macário, advogada especialista em direito tributário, haverá isenção de itens de higiene menstrual. A medida contribui no combate à pobreza menstrual e à evasão escolar de meninas de baixa renda.
Para ela, esse também é um ponto que dependerá de lei complementar. A alíquota zero para cesta básica nacional e para medicamentos devem ajudar a corrigir as distorções de gênero no sistema tributário brasileiro. A lei complementar também definirá lista de remédios e de alimentos.
“No artigo 9º do texto da reforma, consta a lista de bens e serviços com alíquotas reduzidas. A cada cinco anos, esses benefícios tributários serão reavaliados para identificar se realmente chegam ao consumidor final e quem é beneficiado, considerando a igualdade entre homens e mulheres”, declara a advogada.