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Uniformizar normas pode minimizar insegurança jurídica no Brasil

Ainda vamos conviver por muito tempo com um sistema litigioso baseado no conflito judicial
Brasil vive em sistema baseado em conflito judicial
Brasil vive em sistema baseado em conflito judicial - Pressfoto/Freepik

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Da Redação

Legislação clara, jurisprudência firme e comportamento íntegro de agentes. Estes são os três níveis garantidores de segurança jurídica para o desenvolvimento econômico, na visão de Luís Inácio Lucena Adams, primeiro advogado público de carreira a chefiar a Advocacia-Geral da União (AGU) e, atualmente, sócio das práticas de Contencioso, Arbitragem e Compliance do Tauil & Chequer Advogados, escritório associado a Mayer Brown. O Brasil, aponta Adams, tem problemas em todos.

A produção legislativa, com fragilidades na redação das normas, expressa contradições e ambiguidades próprias de uma decisão desta natureza e é fruto constante de litígios.

Como agravante, há volume enorme, em que a segurança jurídica é buscada com a produção de cada vez mais normas.

“Apesar dos esforços que temos visto no Congresso Nacional de aperfeiçoamento da legislação, eles têm muita dificuldade com processos. Isso, de fato, não é de se estranhar. A lei é um produto de um processo político, o que envolve o convencimento dos mais diversos atores. A legislação reflete esse conflito político”, declara Adams.

O segundo ponto elencado por Adams é a complexidade da jurisprudência judicial – vítima das diferenças de entendimentos nos Tribunais. “O volume de processos que tramitam no Judiciário (mais de 80 milhões), com alto nível de litigiosidade, tem permitido a contradição na aplicação da lei. Além disso, é causa na expansão numérica de juízes e tribunais, potencializando as diferenças de entendimentos e a demora na aplicação da legislação”, afirma.

Por fim, explica, a administração pública tarda a adotar entendimentos na expectativa de que mudanças futuras promovam novas alterações.

O advogado diz: “a demora do julgamento faz com que a aceitação da jurisprudência fixada pelos Tribunais, quando sem o devido efeito formal de vinculação, possibilite a não adoção da jurisprudência dominante estabelecida.”

Do ponto de vista da lei aprovada, ela passa por um processo de fixação da sua aplicação a partir de um entendimento comum a todos. “Aqui no Brasil, vemos muito aquela figura da lei que pega e não pega. O volume de processos que tramitam no judiciário (mais de 80 milhões), com alto nível de litigiosidade, tem permitido essa contradição”, declara.

Adams cita como exemplo os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para multas tributárias – que não deveriam ultrapassar 100% do valor do tributo cobrado. “Ainda hoje as Receitas Federais e Estaduais aplicam multas superiores a 100% – no âmbito Federal chegando a mais de 200%”, diz. 

Caminhos para a segurança jurídica

Questionado sobre caminhos que poderiam equacionar o problema, Adams explica que a busca por segurança jurídica pressupõe um comportamento diferente do atual praticado por todos, pelo Estado em particular. “É necessário que o Estado tenha o cumprimento da norma de forma uniforme e objetiva, tendo como premissa um comportamento ético do administrador público e afastando os juízos de oportunidade usados para negar direitos”, afirma.

Ele propõe que o uso da transação tributária e administrativa e a possível adoção do modelo arbitral para solução de litígios seriam avanços importantes, apesar de surtir maior efeito na solução de temas de grande impacto. Por exemplo, a transação foi importantíssima para equacionar as diferenças de correção monetária devidas aos titulares de conta de poupança, evitando a continuidade de ações judiciais com impacto gravíssimo no sistema financeiro. 

Em contraposição, para o advogado, mesmo sendo uma solução recomendável, ainda vamos conviver por muito tempo com um sistema litigioso baseado no conflito judicial, demorado e incerto. “Neste ambiente, a formatação de um sistema capaz de promover a segurança jurídica requer um esforço gigantesco de priorizar soluções estruturadas e rápidas pelo Judiciário”, diz.

“Esta solução deve ser capaz de pacificar entendimentos controversos e de ser absorvida rapidamente pela administração pública”, declara. 

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