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Cortes constitucionais devem definir limites da política, diz jurista alemão

Ex-juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha, Peter Huber afirma que tribunais precisam esclarecer o alcance da Constituição e manter legitimidade institucional
Jurista alemão Peter M. Huber discute em Frankfurt o papel das cortes constitucionais na definição dos limites da política
Peter Hubes

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Da Redação

As supremas cortes não entram na política por acaso. Elas o fazem porque a própria Constituição assim determina. Para Peter M. Huber, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, esse papel não é um desvio institucional, mas parte da arquitetura democrática. A função dessas cortes é justamente definir onde termina a política e onde começam os limites constitucionais.

O desafio, afirma, não é evitar temas sensíveis como regras eleitorais, políticas públicas ou direitos sociais, mas delimitar com precisão o alcance das exigências constitucionais e a margem legítima de decisão reservada aos governos e parlamentos. “Grande parte do trabalho das cortes constitucionais consiste em esclarecer os limites estabelecidos pela Constituição e onde começa o campo deixado à política”, disse durante debate sobre o papel das supremas cortes nas democracias contemporâneas.

Huber afirma que questões como regras eleitorais ou distribuição de cadeiras parlamentares possuem natureza jurídica e, por isso, podem ser avaliadas pelas cortes constitucionais. “As regras sobre eleições ou distribuição de cadeiras no Parlamento são exigências jurídicas. Elas podem ser julgadas pelas cortes constitucionais competentes”, diz. Segundo ele, o papel do tribunal é tornar claros os limites definidos pela Constituição e o espaço de decisão reservado à política.

Integração europeia e identidade constitucional

No plano europeu, o equilíbrio é ainda mais delicado. Huber descreve duas visões opostas sobre integração. De um lado, a Corte de Justiça da União Europeia, que sustenta a autonomia plena da ordem jurídica do bloco. De outro, os Estados-membros, que afirmam ter aderido à União por decisão soberana de seus parlamentos, nos termos de suas próprias Constituições.

Cabe às cortes nacionais, afirma, conciliar a primazia do direito europeu com a proteção da identidade constitucional. “É tarefa das cortes constitucionais equilibrar a precedência do direito da União, de um lado, e a proteção da identidade nacional, de outro.” Para ele, a chave está na cooperação institucional. “Normalmente funciona, se ambos os lados estiverem abertos o suficiente para aprender um com o outro.”

Huber relembra que já foi relator em um caso de conflito direto com a corte europeia e avalia que o impasse decorreu, à época, da falta de escuta. Ainda assim, sustenta que o aprendizado institucional tende a prevalecer no longo prazo, como ocorreu no passado com a proteção de direitos fundamentais.

Constituição como referência da ação política

Quando os tribunais decidem sobre orçamento, poderes de emergência ou direitos sociais, surgem críticas sobre suposta interferência na democracia. Huber responde com uma distinção clássica entre poder constituinte e poderes constituídos. Parlamentos e governos exercem autoridade democrática apenas dentro das regras estabelecidas pelo povo na Constituição.

“Eles não são os senhores da Constituição. Não são os senhores da democracia, porque democracia somos nós, não o Parlamento”, afirma. Mudanças estruturais são possíveis, mas pelos procedimentos previstos na própria ordem constitucional. “Uma pequena maioria presente não está autorizada a afetar o consenso fundamental da sociedade consagrado na identidade constitucional.”

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