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Nova lei determina que “chamado de fé” não cria vínculo empregatício

Ação visa diminuir ações trabalhistas contra organizações religiosas por trabalho voluntário
Seja no âmbito espiritual ou trabalhista, o combinado não sai caro
Seja no âmbito espiritual ou trabalhista, o combinado não sai caro - Freepik

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Nos tribunais pelo país afora não são raros os casos nos quais as atividades religiosas se transformam em ações trabalhistas. Alguém participa voluntariamente de um mutirão, por exemplo, para construir um imóvel que vai servir como igreja, mas depois de algum tempo, se desentende com a direção da instituição e entra com processo cobrando seus direitos em forma de ressarcimento financeiro alegando que aquela iniciativa caracteriza vínculo empregatício.

Mais complicado ainda costumam ser estes problemas quando envolvem organizações religiosas e funcionários administrativos e, principalmente, os sacerdotes como padres, pastores, pais de santo e ministros de cultos de qualquer outra ordem espiritual.

É fato que, em muitos casos, para executar com eficiência essa função, essas pessoas precisam dedicar praticamente todas as horas de seus dias a estes serviços. Afinal, além das cerimônias propriamente ditas, para as quais precisam se preparar em estudos e meditações, existem os aconselhamentos, as visitas a doentes, as celebrações de casamentos e o consolo em velórios, só para citar alguns exemplos.

De uma forma geral, o tempo dedicado e o envolvimento total com estes serviços fazem a relação entre o trabalho por questões profissionais e o chamado de fé se equilibrar sobre uma linha tênue.
Neste cenário, a lei 14.647, sancionada pelo Presidente da República no início de agosto, trouxe uma tentativa de pacificar a questão.

Na prática, a lei acrescentou os parágrafos 2º e 3º do artigo 442 da CLT, determinando de forma expressa a inexistência do vínculo de emprego entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino e ministros de confissão religiosas, assim como com seus membros.

Por um lado, a redação é considerada um avanço ao resguardar as entidades religiosas, mas por outro, ela não exime essas organizações de comprovar a não existência do desvirtuamento da finalidade religiosa e da voluntariedade.

Abuso

Significa dizer que as igrejas e organizações semelhantes não podem se valer deste dispositivo para desenvolver um relacionamento abusivo com seus membros atribuindo a eles, por exemplo, a figura de supervisores hierárquicos que exerçam papel de chefia, dando ordens, estabelecendo metas e qualquer forma de gerenciamento trabalhista, como horário a cumprir e outros.

Práticas semelhantes a estas continuarão sim sendo consideradas como vínculo empregatício desde que devidamente comprovadas. A base do conceito da nova legislação é o de que chamado de fé não é profissão.

Então, se a pessoa se dispõe a fazer um determinado trabalho porque entende ter recebido essa incumbência de forma espiritual, não cabe a ela exigir remuneração. Por outro lado, essa disposição voluntária não pode ser explorada para gerar lucro às instituições.

O fato é que, a melhor forma de lidar com essa linha tênue é a transparência.

Se a atividade a ser executada é voluntária, que se deixe isso registrado por meio de declarações ou outros documentos. Por outro lado, se há uma remuneração a ser conferida, que também isso fiquei devidamente ajustado e registrado antes da realização da atividade.

Afinal, seja no âmbito espiritual ou trabalhista, continua valendo a máxima de que o combinado não é caro.

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Haniel Vale Spirlandelli

Haniel Vale Spirlandelli é Advogado Trabalhista do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados

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