Mauricio C. Pichiliani
Em abril deste ano, o STJ iniciou o julgamento do Tema 1.283, sobre o Perse — Programa de Recuperação do Setor Turismo — que pode reconhecer o direito das empresas à alíquota zero nos tributos federais por 60 meses, até fevereiro de 2027. O reconhecimento depende do afastamento da exigência de inscrição no Cadastur (cadastro do Ministério do Turismo) em março de 2022 e da extensão dos benefícios para optantes do Simples Nacional.
O julgamento do Perse no STJ pode impactar diretamente a recuperação econômica do setor de turismo, um dos mais afetados pela pandemia. A decisão tem potencial para liberar bilhões em incentivos fiscais, reduzir litígios e estimular o crescimento econômico nos próximos anos.
Por que isso importa?
A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, antecipou voto contrário aos contribuintes. Ainda votarão os ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Regina Helena Costa.
O tema interessa a empresários do setor de turismo, profissionais da contabilidade, advogados tributaristas, autoridades fiscais e parlamentares. Também afeta a sociedade em geral, já que a manutenção dos benefícios pode gerar empregos, impulsionar a arrecadação federal e fomentar o desenvolvimento regional.
Para quem esse assunto interessa?
Redução litígios
O Congresso aprovou o Perse em 2021, diante da pandemia de Covid-19. Estudo do deputado Eduardo Bismarck indicou perda de R$ 51 bilhões pelo turismo nos oito meses iniciais da pandemia, retirando R$ 140 bilhões da economia. Segundo o WTTC e a FGV, cada R$ 1 investido no setor gera entre R$ 2,60 e R$ 3,20 no PIB. Assim, a perda efetiva já ultrapassou R$ 400 bilhões e, até o final de 2025, poderá chegar a meio trilhão de reais.
O julgamento do STJ pode reverter parte dessas perdas. Algo semelhante ocorreu após a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “Tese do Século”. A medida reduziu litígios, aumentou a previsibilidade e impulsionou a arrecadação federal. Em janeiro de 2022, a arrecadação atingiu R\$ 235,3 bilhões, o maior valor desde 1995. A desoneração do Perse poderá gerar efeitos semelhantes nos anos de 2025 e 2026.
Na sustentação oral, o advogado Nicolau Haddad Neto defendeu o direito ao benefício tributário. Segundo ele, o contribuinte pode se inscrever no Cadastur após março de 2022. Argumentou que, conforme a Lei do Turismo, o cadastro tem natureza declaratória: basta a inscrição para gozar do benefício. Além disso, citou precedente do STJ (Tema 1.145 – REsp 1.905.573-MT, 2022), que afastou exigência semelhante no caso de produtores rurais pedindo recuperação judicial.
Assim, o reconhecimento do direito das empresas de turismo ao Perse é coerente com a jurisprudência do STJ e pode impulsionar a economia nacional, conciliando justiça fiscal e desenvolvimento econômico.