Da Redação
A expansão do protagonismo das cortes constitucionais deslocou o centro de decisões sensíveis do Legislativo e do Executivo para o Judiciário e reacendeu um debate clássico das democracias: até onde vai a última palavra dos tribunais e onde começa a primazia do Parlamento?
No último painel desta segunda-feira, 2 de março, no Regulation & Investment – Frankfurt 2026, realizado pelo Dinter – Diálogos Intercontinentais na Goethe-Universität Frankfurt, brasileiros e alemães convergiram na defesa de autocontenção e do diálogo como antídotos a excessos institucionais, a despeito das distintas tradições jurídicas.
O painel focou na discussão sobre os limites e funções das Supremas Cortes e seus relacionamentos com os Parlamentos. Participaram do debate Peter M. Huber, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha; André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ino Augsberg, Professor de Direito Público na Christian-Albrechts-Universität zu Kiel; e Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil. A moderação foi de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, Peter M. Huber, abriu a discussão resgatando a tradição alemã de submeter a política ao direito. Segundo ele, a confiança social nas cortes não é acidental, mas fruto de uma construção histórica que consolidou o papel dos tribunais como mediadores de conflitos políticos. “A justiça não tem tropas, não tem polícia, mas é baseada na aceitação da sociedade”, afirmou. Para Huber, a legitimidade das decisões depende da capacidade institucional de falar como unidade e de resistir à tentação da popularidade. Juízes não devem buscar aplauso, mas credibilidade.
Huber também enfatizou que cortes constitucionais exercem uma função estruturalmente contramajoritária. Ao controlar leis aprovadas pelo Parlamento, atuam como uma espécie de oposição institucional às maiorias de turno. Esse papel, no entanto, exige método, deferência e limites claros de intervenção. A experiência alemã, segundo ele, combina controle rigoroso quando há restrição intensa a direitos fundamentais e deferência ao legislador em temas que envolvem prognoses econômicas e escolhas orçamentárias.
Ativismo como sintoma e causa
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, o ativismo judicial produz um efeito ambivalente e perigoso. “Se é verdade que o poder judiciário tem o papel e o legítimo papel de dar a última palavra, ele não tem, porém, o direito de dar a primeira e a última palavra”, afirmou.
Na avaliação do ministro, esse ativismo é, ao mesmo tempo, “um sintoma e uma causa do enfraquecimento do Estado de Direito”. Ele explica que se isso se manifesta como sintoma porque parte do pressuposto de que os demais Poderes não estão funcionando adequadamente. Enquanto causa, impede o amadurecimento dos demais Poderes, que, sob pressões legítimas da sociedade, se sentem desobrigados de tomar decisões difíceis.
Segurança jurídica
Ao abordar o tema da segurança jurídica, Mendonça afirmou que o conceito está na base do Estado de Direito e da própria separação de Poderes. Embora Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes, devem atuar de forma harmônica, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. “Se é verdade que o Poder Judiciário tem o papel de dar a última palavra, ele não tem o direito de dar a primeira e a última palavra”, afirmou.
Mendonça defendeu que a segurança jurídica não se resume à impedir a retroatividade formal, mas exige coerência jurisprudencial. Mudanças abruptas de entendimento, sobretudo com efeitos retroativos, afetam investimentos e planejamento econômico. Em casos de omissão legislativa, citou como exemplo a decisão em que o STF fixou prazo para o Congresso legislar sobre proteção do Pantanal, evitando substituir diretamente o Parlamento.
Judicialização e autocrítica
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enfatizou que a judicialização de temas políticos, econômicos e sociais reflete a densidade normativa da Constituição de 1988 e o amplo acesso à justiça. Além disso, reconheceu que o próprio Parlamento contribui para o aumento da judicialização. “Há um excesso de provocação ao Supremo Tribunal Federal para que ele possa decidir sobre temas que já foram decididos tanto pelo plenário da Câmara como pelo plenário do Senado”, declarou.
Motta destacou que a Constituição ampliou direitos e fortaleceu o Congresso, mas também expandiu o espaço para controle judicial. No caso brasileiro, o STF acumula funções de corte constitucional, instância recursal e tribunal de autoridades, o que reforça sua centralidade no sistema político. Para ele, a linha divisória entre jurisdição constitucional legítima e ativismo está na deferência institucional, na autocontenção e no respeito à liberdade do Congresso de tomar suas próprias decisões. “A atuação das Cortes Supremas deve buscar equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a preservação do processo político-democrático”, afirmou.
O deputado defendeu ainda a revisão dos critérios para o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e preservar o espaço deliberativo do Legislativo.
Repetição como método
O professor Ino Augsberg chamou a atenção para um traço técnico da prática constitucional alemã: a constante autocitação das decisões. À primeira vista, a técnica poderia sugerir inovação disfarçada de continuidade. Mas, segundo ele, trata-se de uma estratégia para reforçar a ideia de que cada decisão é parte de uma cadeia interpretativa, e não um ato isolado de vontade. O direito, diferentemente da política, não pode oscilar ao sabor do momento. Precisa operar por repetição, coerência e estrutura.
Essa distinção, argumentou, ajuda a preservar a especificidade da função judicial frente à lógica majoritária do Parlamento. O tribunal não deve se apresentar como ator político, mas como instância de racionalidade institucional.
Em um ambiente de polarização, redes sociais e pressão permanente sobre as instituições, a aposta dos debatedores foi menos na supremacia de um poder sobre outro e mais na maturidade institucional. O desafio não é escolher entre Parlamento ou corte constitucional, mas impedir que a tensão natural entre ambos se transforme em ruptura.


