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Demissão por ‘falta de fit cultural’: legalidade e implicações jurídicas

Caso seja comprovada que a falta de “fit cultural” foi um ato discriminatório da empresa, a ação pode ensejar indenização por danos morais
"Fit cultural” não está previsto no rol do artigo 482 da CLT em que estão todos os motivos que ensejam justa causa
"Fit cultural” não está previsto no rol do artigo 482 da CLT em que estão todos os motivos que ensejam justa causa - Pressfoto/Freepik

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Da Redação

Nos últimos dias, um vídeo viral no TikTok mostrou uma jovem de 23 anos sendo demitida sob a justificativa de “falta de fit cultural” com a empresa onde trabalhava. O termo, que se refere à compatibilidade entre os valores do funcionário e a cultura organizacional da empresa, levanta questões sobre a legalidade dessa prática. 

Para repercutir sobre, entrevistamos a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados. 

+QD: A legislação trabalhista respalda esse tipo de demissão? Quais são os critérios legais para demissões e até que ponto o “fit cultural” pode ser considerado um motivo válido?

Claudia Abdul Ahad Securato: A dispensa sem justa causa não precisa ser justificada, por isso o nome “sem justa causa”. Se a empresa entender que o colaborador não se enquadra no “fit cultural”, pode dispensar sem justificar o motivo.

O que não pode ocorrer é a demissão por justa causa em razão do não enquadramento no “fit cultural”, isso porque “fit cultural” não está previsto no rol do artigo 482 da CLT em que estão todos os motivos que ensejam justa causa.

Normalmente, a ausência de “fit cultural” é identificada quando o colaborador apresenta o estranhamento das normas da empresa, não se sente bem no ambiente de trabalho, tem formas conflitantes e agressivas de resolver problemas, expectativa frustrada de reconhecimento, forma negativa de se relacionar com liderança, atitudes contrárias ao direcionamento e prioridades do negócio da empresa.

+QD: Quais são os direitos dos trabalhadores nesse contexto? Existem precedentes legais relacionados à demissões por “falta de fit cultural”?

Claudia Abdul Ahad Securato: Se a dispensa for sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias competentes. Todavia, caso seja comprovada que a falta de “fit cultural” foi na verdade um ato discriminatório da empresa para desligar o colaborador, pode ensejar indenização por danos morais.

Quanto aos precedentes legais, existem casos em que os tribunais reconhecem a validade da dispensa por falta de “fit cultural”, considerando que o empregador comprovou que o comportamento do colaborador causava prejuízos para a equipe e, por consequência, ao funcionamento da empresa.

+QD: Como os tribunais têm interpretado casos de demissão por “falta de fit cultural”?

Claudia Abdul Ahad Securato: Os tribunais apresentam as duas linhas de entendimento, sendo que, para os casos onde o empregador comprovou que o comportamento do colaborador causava prejuízos para a equipe e, por consequência, ao funcionamento da empresa, a dispensa por falta de “fit cultural” foi considerada válida. Entretanto, para os casos em que a empresa não logrou existo em comprovar o prejuízo em razão da falta de “fit cultural”, o entendimento é de que a dispensa foi discriminatória, sendo cabível a indenização por danos morais.

+QD: Qual é a importância da diversidade e inclusão nas empresas, e como isso se relaciona com a cultura organizacional?

Claudia Abdul Ahad Securato: : Promover a diversidade e inclusão nas empresas é extremamente importante, isso porque, para se ter diversidade, a empresa precisa ter uma força de trabalho multicultural, ou seja, com colaboradores com pluralidade de gênero, raça, idade, etnia, orientação sexual e crenças.

Também é importante que a empresa se empenhe na verdadeira inclusão dessas pessoas, garantindo igualdade de oportunidades e condições de desenvolvimento.

A promoção de diversidade e inclusão confere também às empresas uma reputação positiva no mercado, além de promover um ambiente de trabalho mais produtivo, inovador e harmonioso.

Em relação à cultura organizacional, a diversidade e inclusão estão intrinsecamente ligadas a ela já que cria um ambiente onde as diferenças são celebradas e as vozes de todos são ouvidas.

Em suma, a diversidade e inclusão são componentes essenciais de uma cultura organizacional saudável e produtiva, que promove o crescimento, a inovação e o bem-estar de todos os colaboradores.

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