Como a Justiça pode atuar no caso da médica acusada de sequestro em BH

Acusada deve responder por crime de sequestro qualificado, mas há hipótese de inimputabilidade
Médica foi acusada de premeditar o sequestro de um recém-nascido - Freepik

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Da Redação

Na última terça-feira, 23, em Belo Horizonte, uma médica foi acusada de premeditar o sequestro de um recém-nascido. A polícia revelou detalhes do caso, incluindo a preferência da acusada por sequestrar uma menina. 

A investigação policial aponta que a médica, Claudia Soares Silva, elaborou um plano minucioso para sequestrar o bebê. De acordo com as autoridades, ela se aproveitou de sua posição profissional para ganhar a confiança dos pais e executar seu plano. O advogado criminalista Rafael Paiva, professor e especialista em direito penal, explica as possíveis implicações legais para a médica. 

Segundo ele, pelo o que se pode observar do caso, a médica deve responder pelo crime de sequestro qualificado. As penas podem chegar até oito anos de prisão. Ele também abordou a questão do surto psicótico mencionado pela defesa da acusada. 

“A defesa dela vai ter que demonstrar que esse surto, se é que ele existe, e se ele impediu completamente a médica de entender o caráter ilícito do que estava fazendo e as consequências disso”, afirma o especialista. 


Por que isso importa?

O caso é significativo porque destaca a complexidade das implicações legais quando profissionais de saúde são acusados de crimes graves. A situação expõe questões importantes sobre a responsabilidade penal, especialmente em contextos onde a saúde mental do acusado está em debate. Além disso, a possibilidade de a médica ser considerada inimputável devido a um surto psicótico levanta discussões sobre a eficácia do sistema jurídico ao lidar com pessoas que sofrem de transtornos mentais.

Entendimento jurídico 

Se a defesa conseguir comprovar isso e a justiça entender que realmente ela não tinha discernimento para decidir se faria ou não a conduta, aí seria o caso de uma inimputabilidade. “E o inimputável não está sujeito a uma pena criminal. Ou seja, ele não tem pena, porém, pode sofrer uma medida de segurança”, diz Paiva. 


Para quem esse assunto interessa?

Este assunto é relevante para várias partes, incluindo profissionais do direito e da medicina, que precisam compreender as nuances legais e éticas envolvidas. Além disso, o público em geral e a mídia têm interesse, pois o caso gera preocupações sobre a segurança dos pacientes e a integridade dos profissionais de saúde.

A medida de segurança, conforme explicado pelo advogado, pode assumir duas formas: tratamento ambulatorial ou internação compulsória. “Se comprovada a inimputabilidade, ao invés da pena, ela recebe uma medida de segurança. E essa medida de segurança pode ser de duas formas: ou um tratamento ambulatorial, com médicos, psiquiatras, equipe especializada ou também pode ser uma internação compulsória. Seria como se fosse uma prisão mesmo, só que no caso, se trata de um hospital psiquiátrico”, afirmou o professor. 

Paiva destacou ainda que, independente do resultado, certas restrições podem ser impostas à médica. ” Inclusive, trata-se do exercício da Medicina. Então, se ficar demonstrado que ela não tem condições de responder pelos próprios atos, no meu entendimento, é incompatível que ela permaneça com a licença para ser médica”, diz o advogado. 

Aplicação

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, explica que a aplicação dos conceitos de inimputabilidade e semi-imputabilidade em casos envolvendo diagnósticos psiquiátricos, como uma fase maníaca decorrente de transtorno bipolar, reflete a necessidade de o sistema jurídico ser sensível às condições de saúde mental.

Essa abordagem reconhece que a capacidade de julgamento e controle de comportamento pode estar comprometida durante episódios agudos de doenças mentais, afetando a compreensão da natureza e ilegalidade dos atos. 

“Considerar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade leva em conta não só o ato cometido, mas também as circunstâncias e o estado mental do acusado. Isso não implica a absolvição completa, mas uma adaptação da resposta legal que pode incluir tratamento psiquiátrico em vez de punição penal convencional, visando tanto a reabilitação quanto a prevenção de futuros delitos. A eficácia dessa abordagem depende da qualidade da perícia médica, que deve ser realizada por profissionais qualificados com métodos rigorosos”, diz Caroline.  

Daitx também menciona os debates éticos e legais sobre a precisão na determinação do estado mental do acusado e o potencial de abuso dessas defesas. “A avaliação da capacidade mental e sua relação com um ato ilícito é complexa e requer perícia psiquiátrica especializada. Assim, a aplicação desses conceitos busca equilibrar justiça, compreensão médica e ética, destacando a importância de critérios claros e procedimentos rigorosos para garantir a justiça e proteção adequadas tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma. 

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