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Aspectos tributários e o que esperar para os próximos anos com a Reforma

Regras passam a valer de forma integral a partir de 2033
Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026
Transição para novo modelo definido pela reforma será realizada de forma gradual a partir de 2026 - Dreamstime

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A agenda tributária de 2023 foi marcada por diversos assuntos e julgamentos importantes, entre eles, a polêmica Reforma Tributária, promulgada apenas no final do ano, mas que marcou décadas de discussões e abrangeu diferentes governos.

A promulgação ocorreu em 20 de dezembro de 2023 e será responsável por movimentar o cenário tributário nacional pelos próximos anos, até que as novas regras passem a valer de forma integral a partir de 2033. Embora a Reforma tenha por objetivo a simplificação, a eficiência do sistema tributário e o crescimento econômico, é crucial manter um olhar crítico sobre as projeções, desdobramentos e a forma como a transição se dará, bem como o cronograma a ser seguido.

A transição para o novo modelo será realizada de maneira gradual, com início em 2026 e conclusão apenas em 2032. Vale ressaltar que os sete anos de transição apresentam um considerável desafio para as empresas e para os contribuintes, uma vez que elas precisarão cumprir os requisitos legais dos tributos vigentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e dos novos tributos (CBS e IBS), ainda que de forma compensatória.

Transição

Em outras palavras, durante o período transitório, o ordenamento jurídico terá a coexistência de dois sistemas tributários, ao passo em que os contribuintes terão que controlar as suas obrigações tanto do sistema novo quanto do sistema antigo, o qual sabe-se que é complexo, até que a implementação total seja realizada.

Na prática, isso vai exigir das empresas e contribuintes um maior cuidado no planejamento tributário, que já não é fácil, para não gerar dúvidas e a possibilidade de maior judicialização, por conta da convivência com dois modelos ao mesmo tempo.

Todo este tempo de transição se explica, pois, a Reforma Tributária mexe na estrutura federativa. Ou seja, o tempo de transição é justificado para que os Estados se adaptem às novas estruturas de recebimentos de tributos e a perda de sua autonomia.

Entretanto, o longo período não necessariamente vai simplificar ou dirimir a guerra fiscal, que é um dos objetivos da reforma.

Carga pesada

Isso porque, conforme o texto aprovado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será instituído em 2026 com alíquota de 0,1% e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 0,9% e ambos vão vigorar ao mesmo tempo com o ICMS e o ISS, que só terão o início da sua redução escalonada em 2029. Assim, durante quatro anos, o lado negativo, é que o contribuinte vai suportar uma alta carga tributária, realizando o pagamento de tributos de dois sistemas diferentes, até que efetivamente essa carga diminua e o valor seja apenas o da alíquota estimada.

Além disso, é importante mencionar que alguns setores da economia terão impactos significativos, como o dos prestadores de serviços. No modelo atual, os prestadores pagam no máximo uma alíquota de 14,25% em impostos. Com a reforma, o número inevitavelmente vai dobrar e o valor a ser pago de imposto será maior.

Importante lembrar que o texto aprovado pela proposta de emenda determina que uma lei complementar será responsável pela definição de serviços que vão poder ser beneficiados pela redução de 30% das alíquotas, como é o caso de trabalhadores que são submetidos a conselho profissional – a exemplo dos médicos, dos engenheiros e dos advogados.

Trata-se de uma medida que traz avanços para os setores que são considerados exceção à alíquota geral, como é o caso da Cesta Básica Nacional de Alimentos que será livre de impostos e cujos produtos serão definidos em lei complementar apenas posteriormente, e produtos como frutas, ovos, serviços de saúde, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros.

Quem sai perdendo

Porém, ainda assim, a redução para determinados setores não é suficiente, uma vez que o aumento da alíquota com a mudança vai ser maior do que a alíquota atual do sistema vigente.

No mesmo contexto, profissionais que não estão abarcados pela redução da alíquota em 30%, como jornalistas, terão que pagar a alíquota única padrão, que é estimada em 27,5%.

Portanto, com a reforma tributária, o aumento de carga para alguns setores é inevitável, mesmo para aqueles que estão supostamente dentro das categorias da redução. Isso significa, na prática, que o pagamento a ser realizado será maior.

Conclui-se, portanto, que a Reforma suscita questionamentos relevantes quanto à sua eficácia e impactos reais.

Ao adentrar o ano de 2024, é crucial manter um olhar crítico sobre as projeções e desdobramentos, considerando as supostas promessas de transformação no cenário nacional, como a simplificação do cenário tributário nacional e a diminuição da carga tributária no ordenamento. Afinal, a teoria deve se concentrar na prática.

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Marcio Miranda Maia

Marcio Miranda Maia é sócio do escritório Maia & Anjos Advogados

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