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Legislação está preparada para mudanças climáticas?

Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas
Legislação está preparada para intensificação dos eventos climáticos?
Legislação está preparada para intensificação dos eventos climáticos? - Freepik

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Carolina Fernandes

Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra, ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil, segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023. 

A inundação histórica do Rio Grande do Sul é atualmente o desdobramento mais visível desta crise. Os prejuízos causados já atingiram a marca de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório recentemente divulgado pela Defesa Civil. 

O direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas.

O tema é amplo e começa com a  questão das responsabilidades legais internacionais. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa.


Por que isso importa?

Isso interessa porque a intensificação dos eventos climáticos extremos, como a inundação histórica no Rio Grande do Sul, demonstra a urgência de enfrentar os impactos das mudanças climáticas. Com prejuízos que já chegam a R$ 12,2 bilhões, o direito surge como um pilar crucial para mitigar e se adaptar a essas mudanças.

Realidade

Isso é crucial para as negociações sobre metas de redução e financiamento. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), os países em desenvolvimento precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030. Além disso, precisarão de US$ 295 bilhões anuais até 2050 para enfrentar as mudanças climáticas.


Para quem esse assunto interessa?

Esse tema é relevante para formuladores de políticas, advogados ambientais, organizações internacionais e todos os envolvidos na busca por soluções legais e estratégicas para lidar com a crise climática.

No cenário internacional, diversos países e organismos internacionais têm desenvolvido estudos e legislações que podem servir de referência para o Brasil. 

A União Europeia possui uma das legislações mais avançadas. O Pacto Ecológico Europeu e a Lei Europeia do Clima definem metas ambiciosas de redução de emissões. Além disso, eles criam um mercado de carbono.

Já o Inflation Reduction Act de 2022, dos Estados Unidos,  inclui grandes investimentos em energia limpa e infraestrutura resiliente. Além disso, algumas cidades e estados, como a Califórnia, tem leis robustas de combate às mudanças climáticas.

O Canadá implementou o Pan-Canadian Framework on Clean Growth and Climate Change, que inclui regulamentações sobre emissões, incentivos para energia renovável e adaptação climática.

A Austrália tem desenvolvido estratégias específicas para enfrentar riscos climáticos. Por exemplo, no setor agrícola e de recursos hídricos, destaca-se o National Climate Resilience and Adaptation Strategy.

Por fim, o Acordo de Paris estabelece metas para limitar o aumento da temperatura global. Além disso, ele incentiva todos os países a desenvolver e implementar políticas climáticas robustas.

Cenário nacional

O Brasil, por sua vez, conta com diversas legislações  que tratam do assunto, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente ( Nº 6.938/1981), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ( Lei Nº 9.985/2000), Lei da Ação Civil Pública (Nº 7.347/1985), Código Florestal (i Nº 12.651/2012), Lei de Crimes Ambientais ( Nº 9.605/1998), Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Nº 9.433/1997), Lei do Gerenciamento Costeiro (Nº 7.661/1988) e Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010)

Ainda há muito espaço para melhorar nas áreas de responsabilidade civil e ambiental, direito ambiental, políticas públicas, e direitos humanos e clima. É necessário proteger a sociedade e a economia dos efeitos das mudanças climáticas.

Há diversos projetos em tramitação. Um dos mais significativos é a Reserva de Recursos no Orçamento (PLP 146/2021 e PLP 257/2019), que visa disponibilizar verba para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Já  o projeto de Royalties do Petróleo (PLS 227/2011) propõe a destinação de parte destes recursos para financiar o combate às mudanças climáticas e promover energias renováveis. 

Respaldo político

O Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc – PL 2133/2024) procura criar um sistema  de auxílio às pessoas afetadas por calamidades públicas decorrentes de mudanças climáticas. A proposta inclui assistência financeira e medidas de suporte para reconstrução e adaptação. 

Há ainda o Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC), criado pela Lei 12.114/2009,  que é um importante instrumento de financiamento para projetos relacionados à redução de emissões e adaptação climática. Para 2024, espera-se que o fundo ultrapasse R$ 10 bilhões. 

O tema deve incluir não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a defesa dos direitos humanos e  das comunidades afetadas pelos impactos climáticos – como o direito à água, alimentação adequada e moradia segura. Casos judiciais têm sido fundamentais, buscando responsabilizar empresas e governos por danos ambientais e sociais causados pelas mudanças climáticas.

Temos uma oportunidade para promover a sustentabilidade ambiental e proteger os direitos das gerações presentes e futuras. O caminho a seguir exigirá cooperação internacional, inovação legislativa e um compromisso renovado com a justiça ambiental para enfrentar eficazmente os desafios que as mudanças climáticas impõem  à sociedade global.

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Carolina Fernandes

Carolina Fernandes é advogada da área Societária no Marcos Martins Advogados.

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